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rrT7T-i ii-.í Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Ccrqucira C>\ar, 160-<"enlro Pifiliiile- SP - CEP l81"0-o(io
Tekfone; (15) 32-H-I377 -Sicc; M-n%>.|iinla(le.s)).lrs.bi'
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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP n° 7690/2021 - Projeto de lei n° 09/2021
Autoria: Poder Executivo
"Dispõe sobre o descarte adequado de resíduo eletrônico e
resíduo tecnológico e dá outras providências".
EMENDA ADITIVA n. 01
Inclui preâmbulo ao texto do projeto de lei.
O preâmbulo do projeto de Lei n. 09/2021 terá a seguinte redação:
"Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova, e
ele promulga e sanciona a seguinte lei:"
Com o objetivo de adequarmos a redação do projeto de lei a
correta técnica legislativa.
Justificativa:
Propomos a presente emenda aditiva com o intuito de sanar erros
materiais e técnicos presentes no projeto de lei, adequando sua redação.
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