texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade
" RuaEuricoC«n]u«irit Osar. 160-Centro Pieilade-SP-CEP1817<Mi00
Telefone: (15) J244-1377 - Site: nxt^.piedarie.sii.lea.bi'
cciilitixipiedade.ip.les l>i
EMENDA MODIFICATIVA N. 2
Adequa a redação dos art. 10 e 11 do projeto de lei.
Os artigos 10 e 11 passam a ser escritos de forma cardinal e não
ordinal, da seguinte forma:
Art. 10. As despesas com a execução desta lei coirerão por
conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 4051 de 02 de
dezembro de 2009.
Justificativa:
Tendo em conta a atecnia constatada na redação dos artigos 10
e 11, que trouxeram os artigos de forma ordinal e, não cardinal, como prescreve
a LC 95/98, os artigos precisam passar por tal adequação.
Saia das comissões, 25 de Maio de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
\AândÍ Augusto Rodrigues
Membro - Relator
Maria Vicentina Goanho Peretra-da-Stíva"
Pre^dente
Caio Cezarda Silva Martorí
Více-Presidente
open original →