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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-17
EmentaObriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informando sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-02 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2021-06-23 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-06-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-06-21 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-06-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de lei nº 13, de 16 de junho de 2021
“Obriga as funerárias que operam no município 
a fixar quadro informando sobre a gratuidade do 
sepultamento de pessoas reconhecidamente 
pobres.”
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a 
manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, informando que as pessoas 
reconhecidamente pobres possuem direito a urna e ao sepultamento gratuitos, nos termos da lei 
municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018.
 Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, 
verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as 
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade 
aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão aplicados nos programas sociais do 
município.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O projeto visa dar transparência e conhecimentos as pessoas de baixa renda sobre os 
direitos que elas possuem, para o sepultamento de seus entes queridos.
Sala dos Vereadores, 16 de junho de 2021
Adilsom Castanho
Vereador (DEM)

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