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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: eablnete@piedade.sp.eov.br
Piedade, 22 de junho de 2.021.
Of. SEG. n2 94/2.021
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei ns 023/2.021, que tem por objetivo aiterar a redação do
inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n^ 4.648, de 20 de outubro de 2.020, que dispõe
sobre a alteração do artigo 2^, da Lei Municipal n2 4.098, de 15 de abril de 2.010,
conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GeraldqrPinto de^^á^^rgo Filho
sfJjtj^-Municipal
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Cflmara Municipal e» PlaCafls
PROTOCOLO GERAL 41612011
Dat8:20'06r2l)21 .Hcrírior 19.49
Legialativo- PLE>e 23/2921
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 13.170-000 - Caixa Postal 243
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E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 023/2.021
O presente projeto de lei tem por finalidade trazer modificações nas
especificações da contrapartida que a empresa ECO LOTES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA dará ao município em relação ao Loteamento ESTÂNCIA
AYRES, aprovado através da Lei Municipal n^. 4.098 de 15 de abril de 2.010, alterada
V.
pela Lei Municipal n^. 4.648 de 20 de outubro de 2.020.
Tendo em vista a concordância da empresa com a alteração da contrapartida,
a municipalidade entende que inclusão de mão de obra para urbanização do terreno
da Câmara Municipal, localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, é vantajosa,
uma vez que o Município possui um quadro de funcionários reduzido para atender à
demanda da Administração.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando a discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
< *
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de junho de 2.021.
Geraldq Pinto de Ç^argo Filho
«iba Municipal
'^/o de Interesse^*^''^'^
Projeto de Lei n2 023/2.021
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"Altera a redação do inciso IV do artigo is da Lei
Municipal n- 4.648, de 20 de outubro de 2.020,
que dispõe sobre a alteração do artigo 2^ da Lei
Municipal ns. 4.098, de 15 de abril de 2.010,
conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele prorríuiga e sanciona a seguinte lei:
Art. 19. O inciso IV do artigo 19 da Lei Municipal n9. 4.648 de 20 de outubro de 2.020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19
IV - Contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais
de construção e mão de obra, para urbanizar terreno da Câmara Municipal
localizado defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele
edificar um centro de convivência com a edificação de box, área de alimentação,
banheiros, contando, inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos
esportivos, sendo os orçamentos, pedidos e execução providenciados pela
Prefeitura Municipal.
Art. 29 - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de junho de 2.021.,
Geraldo Mnto de Çsmifgo Filho
p/éfeít^^ji^nícipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal