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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.eov.br
Piedade, 30 de junho de 2.021.
Of. SEG. n9 107/2.021
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei ns 028/2.021, que tem por objetivo a alteração da redação
do art. 22, da Lei Municipal n2.4.098, de 15 de abril de 2.010, conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos
nobres dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a
nossa manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de Ca^rgo Filho
Trefeítojyi^cipal
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PROTOCOLO GERAL 47SI2021
Dsts: 30l0e/2021 -Hoiárlo: 19 32
Legislativo - PLEvs 28/2921
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall; gablnete|S)piedade.sp.gov,br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N^ 028/2.021
Versa o projeto de lei sobre trazer modificações ao Loteamento ESTÂNCIA
AYRES, tendo em vista a contrapartida da empresa ECO LOTES EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA que contribuirá com o município.
Sendo assim, se faz necessário a alteração do art. 1-, da Lei Municipal n5.4.098,
de 15 de abril de 2.010.
Salientamos que diante do interesse desta municipalidade, se entende que a
utilização do recurso para a reforma e adequação do imóvel denominado "Torre
Hotel", com destinação de parte do prédio para a instalação da Escola Técnica ETEC de
Piedade, bem como a inclusão da mão de obra é vantajosa, uma vez que o Município
possui um quadro de funcionários reduzido para atender à demanda da
Administração.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando a discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de junh©^ 2.021.
Geraldo Pinto de^margo Filho
^ref^o Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - CaÍKa Postal 243
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E-mail: gabinete@)ptedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 028/2.021
"Alteração da redação do art. 2^, da Lei
Municipal ns. 4.098, de 15 de abril de 2.010,
conforme especifica."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 19. O art. 2^ da Lei Municipal n9. 4.098 de 15 de abril de 2.010, passa a vigorar
com a seguinte redação;
."Art. 22. A titulo de contrapartida urbanística pela possibilidade de urbanização
estabelecida no art. anterior, o empreendedor que pretender implantar loteamento na
área, autorizará a Municipalidade a utilizar o recurso para a reforma e adequação do
imóvel denominado "Torre Hotel", com destinação de parte do prédio para a
instalação da Escola Técnica ETEC de Piedade."
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de PiedadABO de junho de 2.021.
Geraldo Pinto de Camargo Filho
^refenítoTVlunicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal
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