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materia nº 6/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-06-29
EmentaDispõe sobre o descarte adequado de resíduo eletrônico e resíduo tecnológico e dá outras providências.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-07-05 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-07-01 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-06-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-07-05T11:32:09.615830-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação Final da Comissão de Justiça e Redação
Projeto de lei nº 9/2021 (Com emenda aditiva e modificativa, bem como a renumeração 
dos dispositivos a partir do art. 5º, haja vista o erro material na elaboração do projeto 
original)
“Dispõe sobre o descarte adequado de resíduo eletrônico e resíduo tecnológico e dá 
outras providências.”
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Município de Piedade, estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal 
aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre descarte adequado de resíduo eletrônico e resíduo tecnológico e 
institui Programa de Coleta Seletiva Contínua de Resíduos Eletrônicos e Tecnológicos no 
âmbito do município de Piedade.
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se como resíduo eletrônico e resíduo tecnológico os 
equipamentos elétricos ou eletrônicos que são descartados por não terem mais utilidade, 
incluindo-se os especificados a seguir: 
I – pilhas e baterias portáteis, baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais, pilhas e 
baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio e aparelhos de 
telefones celulares com as suas respectivas baterias;
II – os resíduos gerados pelo descarte de equipamentos tecnológicos de uso profissional, 
doméstico ou pessoal e lúdico, inclusive suas partes e componentes, especialmente: 
a) computadores e seus equipamentos periféricos, tais como monitores de vídeo, telas, 
displays, impressoras, teclados, mouses, alto-falantes, drives, modens, câmeras e outros; 
b) televisores e outros equipamentos, que contenham tubos; 
c) eletrodomésticos e eletroeletrônicos que contenham ou não metais pesados ou outras 
substâncias tóxicas. 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
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III – lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos, lâmpadas 
fluorescentes, de vapor de mercúrio, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas de LED e 
outros tipos de lâmpadas com vapor metálico. 
Art. 3º Os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados no art. 2º, bem 
como os prestadores de serviço e assistência técnica desses produtos, deverão receber dos 
usuários os produtos usados através de ponto de coleta com acondicionamento adequado em 
seu próprio estabelecimento. 
Art. 4º O setor competente da Prefeitura Municipal ou organização responsável pela coleta 
de resíduos eletroeletrônicos disponibilizará pontos de entrega voluntária em prédios 
públicos, ou em locais de grande circulação de pessoas, bem como em estabelecimentos 
comerciais e prestadores de serviço de assistência técnica desses equipamentos, podendo os 
mesmos serem cadastrados como pontos de entrega voluntária, na forma que dispor 
regulamento.
Art. 5º Os pontos de coleta deverão ser instalados em local de boa visibilidade e conter 
mensagem que alerte sobre os riscos provocados pelo descarte irresponsável desses produtos 
e sobre a necessidade de sua correta destinação final. 
Art. 6º Através dos canais de divulgação governamental locais e dos meios de comunicação 
locais, será dado ampla publicidade aos pontos de coleta municipais e será realizada 
campanha permanente de divulgação com: 
I – advertência para não descartar os resíduos eletrônicos, tecnológicos e lâmpadas no lixo 
comum; 
II – informações/orientações sobre a destinação adequada dos resíduos; 
III – alerta sobre a eventual existência de metais pesados ou substâncias tóxicas entre os 
componentes do produto e seus riscos associados ao manuseio e ao descarte; 
IV – ressaltar o papel do consumidor na importância de sua contribuição para a reutilização, 
reciclagem e destinação adequada dos resíduos; 
V – formas adequadas de acondicionamento. 
Art. 7º O município poderá firmar termos de parceria, convênios e contratos, para oferecer 
incentivo, instalação e funcionamento de cooperativas, organizações sociais e empresas para 
que realizem ações necessárias para boa execução do objetivo a que se destina essa lei, 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
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adequadas a especificidade do material tecnológico a ser coletado, com vistas à destinação 
ambientalmente adequada dos resíduos que se dará preferencialmente na seguinte ordem:
I – reutilização (inclusive considerando a eficiência energética dos mesmos); 
II – reaproveitamento; 
III – reciclagem; 
IV – tratamento; 
V – disposição final ambientalmente adequada dos materiais que forem considerados rejeitos.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 9º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias 
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário, em especial a Lei nº 4051, de 2 de dezembro de 2009.
Sala das Comissões, 29/6/2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
 Presidente Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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