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materia nº 2/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-07-02
EmentaObriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informativo sobre a gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-09 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-08-03 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2021-08-02 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-07-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-07-19 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2021-07-15 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-07-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-07-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-07-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-07-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-07-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-07-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-02T21:26:13.126402-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-07-19T12:30:55.185799-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO ao Projeto de lei nº 13/2021
“Obriga as funerárias que operam no município 
a fixar quadro informando sobre a gratuidade do 
sepultamento de pessoas reconhecidamente 
pobres.”
O Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a 
manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “AS
PESSOAS RECONHECIDAMENTE POBRES POSSUEM DIREITO A URNA E AO 
SEPUTAMENETO GRATUITOS, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
 Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico, 
verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as 
seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA
II – MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais) 
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade 
aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Apresento o substitutivo ao projeto de lei de minha autoria com o objetivo de adequá￾lo as sugestões da procuradoria jurídica da casa.
Sala dos Vereadores, 29 de junho de 2021
Adilsom Castanho
Vereador (DEM)

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