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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO ao Projeto de lei nº 13/2021
“Obriga as funerárias que operam no município
a fixar quadro informando sobre a gratuidade do
sepultamento de pessoas reconhecidamente
pobres.”
O Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas a
manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “AS
PESSOAS RECONHECIDAMENTE POBRES POSSUEM DIREITO A URNA E AO
SEPUTAMENETO GRATUITOS, nos termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico,
verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as
seguintes sanções:
I – ADVERTÊNCIA
II – MULTA de R$ 500,00 (quinhentos reais)
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade
aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
Apresento o substitutivo ao projeto de lei de minha autoria com o objetivo de adequálo as sugestões da procuradoria jurídica da casa.
Sala dos Vereadores, 29 de junho de 2021
Adilsom Castanho
Vereador (DEM)
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