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materia nº 12/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaAutoriza o recebimento de imóvel por doação com encargos e dá outras providências, conforme especifica.
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-07-16 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2018-07-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2018-07-16 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2018-07-12 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do Dia
2018-07-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-07-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2018-06-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2018-06-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-06-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2018-06-08 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0
2019-05-15T18:19:54.052827-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Oficio n.s 62/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADt
DIRETORIA DE GABINETE
PraçaRaul Gomesde Abreu.200• Centro- Piedade - ÇP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Clrnan Hjnieipíl <J« Pisoada Teleforte (15) 3244-8400
lllllllllllli lil: gabinete@piedade.sp.gov.br PROTOCOLO SERAL i175V2aiS
DMa: D8/06/201S-Hor«no. 1S:21
Legislativo
em 07 de junho de 2018.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos
seus dignos pares, o Projeto de Lei 012/2018 que tem objetiva autorização
legislativa para o recebimento em doação com encargos, da Fazenda Pública do Estado
de São Paulo o imóvel objeto da matrícula n° 17.125 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São Paulo, com a área de 910,50m^
localizado na Avenida Coração de Jesus, Município e Comarca de Piedade.
Após intenso trabalho junto ao Governo do Estado de São Paulo em
demonstrar a necessidade de ampliação do Paço Municipal no terreno a este
pertencente e que não vem sendo utilizado pelo ente governamental estadual, essa
administração conseguiu autorização para receber em doação o terreno supra citado.
Entretanto, como depreende-se dos documentos encartados no presente
projeto de lei, o Governo do Estado exige lei municipal para que possa efetivar a
doação ao municipío.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
O.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
José Tadeu(Jfl^ésendè.
Preieifo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
PraçaRaul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pied3de.sp.gov.br
PROJETO DE LEI n" 12/2018.
"Autoriza o recebimento de imóvel por doação
com encargos e dó outras providências, conforme
especifica".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade-SP., no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 18 - Fica o Município de Piedade autorizado a receber, por meio de doação com
encargos, da Fazenda Pública do Estado de São Paulo o imóvel objeto da matrícula n°
17.125 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piedade, Estado de São
Paulo, com a área de 910,50m^ localizado na Avenida Coração de Jesus, Município e
Comarca de Piedade.
Artigo 2®- A presente doação tem por finalidade permitir a ampliação do Paço
Municipal do Município de Piedade.
Artigo 32 - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 42- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
JOSÉ TADEU optESError
funicipal

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