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materia nº 13/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-06-08
EmentaDispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho dos cargos que menciona.
native_id212

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-09-04 Matéria legislativa arquivada — Matéria legislativa arquivada
2018-08-29 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2018-08-10 Parecer contrário da comissão — Parecer contrário da comissão
2018-08-10 Parecer contrário da comissão — Parecer contrário da comissão
2018-06-13 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuídas às comissões
2018-06-12 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2018-06-11 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em Plenário
2018-06-08 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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Oficio ns 63/2018
Excelentíssimo Presidente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PlEDADt
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro •Piedade •SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
em 08 de junho de 2018
Temos a elevada hor^ra de submeter à apreciação de vossa Excelência, e dos Seus
Dignos pares, o Projeto de Lei n^ 13/2018 que DISPÕE SOBRE AALTERAÇÃO DA JORNADA
SEMANAL DE TRABALHO DOS CARGOS DE PROVIMENTO ELETIVO QUE MENCIONA.
Trata-se da necessidade de cumorir a Lei Federal 4.950/66 (anexoll e ^terminação
das entidades de classeConselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo -
CREA/SP (anexo2) e Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAL) solicitamos que a [ornada de
trabalho dos cargos de Engenheiro e Arquiteto seja alterada de 40 horas para 30 horas
semanais, sem prejuízo aos respectivos vencimentos.
A Lei Federal 4.950/66 e os conselhos de classe CREA e o CAU, estabelecem que a
jornada de trabalho é de 6h00min diárias (por tanto 30h00min semanais) para a remuneração
de 6 salários mínimos, e para jornada de 8h00min a remuneração deve ser 8,5 salários
mínimos.
Hoie o salário base dos Engenheiros e Arquitetos é de R$5.338,81 o que eqüivale a
S.59salários mínimos (salário mínimo nacional é de RS954,Q0), por tanto a lornada deve ser dg
6h00min.
Este projeto de lei esta em consonância com a Lei Municipal 4.324/2014 (anexo 3), na
qual os cargos de Assistente Social, Terapeuta Ocupacional, Psicólogo, Enfermeiro, Nutricionista
e Farmacêutico tiveram a sua jornada reduzida para 6hs diárias com base na mesma
argumentação, que é o cumprimento da lei Federal que regulamenta essas profissões.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do §1-do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
JoséTadeu djJt^s
.fiefetttTMunici
sende.
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
câmara Municipal 4* Pisdide
PROTOCOLO OERAL 11758/201»
0»ta: 0aJVf201B-Ho''árto 1S:2S
Lsgialallvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÍEDADÍ
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Poslal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
MINUTA
Projeto de Lei ns 13 de 08 de junho de 2018
"Dispõe sobre a alteração da jornada semanal de trabalho
dos cargos que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade-SP, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei;
Art. is. Ficam alteradas de 40 (quarenta) horas para 30 (trinta) horas semanais a jornada de
trabalho dos cargos de Arquiteto, Engenheiro Civil e Engenheiro Agrônomo, sem prejuízo dos
seus respectivos vencimentos.
Art. 22. Ocumprimento da carga horária de 30 (trinta) horas semanais dentro do expediente da
Administração Municipal será regulamentado por Decreto.
Art. 32. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 48. Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrario.
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de junho de 2018
Jose Tadeu d
Prefeito

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