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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Of. SEG.nS 102/2.021
Piedade, 25 de junho de 2.021.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei 026/2.021, que tem por objetivo a alteração da redação dos artigos 10 a
15 da Lei Municipal ns 4.329, de 25 de abril de 2,014, conforme específica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldoo ^ntQ de (í^c
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jip Municip
rgo Filho
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Exmo. Sr.
V
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 520/202
Data; 19/07/2021 - Horário: 08-J
Leflislatívo - PLExe CO/2021
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MENSAGEM PROJETO DE LEI 026/2021
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a alteração dos "artigos 10 a 15 da Lei
Municipal ns 4.329, de 25 de abril de 2.014, conforme específica, conforme especifica".
Diante dos erros materiais, principalmente nos artigos 10 a 15 da referida Lei, se faz
necessária à sua alteração.
Ademais o novo formato da redação em especial do artigo 13 da referida Lei, se
propõe para corrigir a competência territorial para resolver os casos omissos do Desporto
Amador de Piedade.
Ressaita-se que diante de que no referido artigo constou o Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Sorocaba como competente para solucionar os casos omissos, assim,
se faz necessário à sua alteração e incluindo no artigo a redação "Fundo de Apoio ao
Desporto Amador de Piedade", como diretoria executiva competente.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Pieda^rern 25 de junho de 2.021.
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GERALDO PI TODECAI^J^OFILHO .
Prí l/inicipal
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^/Orfelnteress®"^^ ^-rnaf^eabinetegipledade.sp.gov.br
Projeto de Lei 026/2.021
"Altera a redação dos artigos 10 a 15 da Lei Municipal 4.329,
de 25 de abril de 2.014, conforme específica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. is Os artigos 10 a 15 da Lei Municipal n® 4.329, de 25 de abril de 2.014, passam a vigorar
com a seguinte redação:
SEÇÃO III
DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA DO FUNDO DE APOIO AO DESPORTO
AMADOR DE PIEDADE.
Art. 10. São atribuições da Diretoria Executiva do Fundo de Apoio ao Desporto Amador de
Piedade:
I - administrar permanentemente o fundo;
II- disciplinar e fiscalizar a arrecadação de recursos;
III-aplicar os recursos obtidos através do Fundo;
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IV- emitir parecer a respeito da conveniência do recebimento de doações, iegados, produtos
de publicidade, contribuições iocação, quando sua apiicação for especiai ou condicional;
V- aprovar as contas prestadas peia presidência que serão, posteriormente, prestadas a
Diretoria financeira da prefeitura de Piedade a cada semestre, conforme o artigo 69;
Vi- eiaborar regimento interno;
Vil- propugnar para que sejam atingidas as finalidades do Fundo de Apoio ao Desporto
Amador de Piedade.
Art. 11. Fica instituída a MEDALHA e DIPLOMA DO MÉRiTO ESPORTIVO MUNICIPAL, e de
DESTAQUE ESPORTIVO com o objetivo de premiar as pessoas físicas ou Jurídicas, nacionais
ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Piedade, no setor
esportivo;
§ 19 As concessões serão registradas em iivro próprio, que ficará sob a guarda da Diretoria
Municipai de Esportes;
§ 29 Será cassada a condecoração ao agraciado que praticar quaiquer ato de indignidade ou
contrário ao espírito da honraria;
§ 39 A Diretoria Executiva do Fundo em conjunto com a Diretoria Municipal de Esportes e
Lazer, regulamentará a condecoração e seus complementos.
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CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Alt. 12. O Poder Executivo fica autorizado a expedir os Decretos necessários a melhor
implantação, estrutura e conveniência dos órgãos que o integram e, ou, de outros
relacionados com o FUNDO DE APOIO AO DESPORTO AMADOR DE PIEDADE.
Art. 13. Os casos omissos na presente lei serão resolvidos pela Diretoria Executiva do Fundo
de Apoio ao Desporto Amador de Piedade.
Art. 14. As despesas decorrentes com a aprovação desta Lei, correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de junho de 2^1.
Geraldo ?into de Caraatóc Filho
P/efeitc unicipal