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materia nº 34/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-08-02
EmentaDispõe sobre a desafetação de imóvel municipal para transformação da área de sistema de lazer 3 para área institucional para instalação de Escola Municipal, conforme especifica.
native_id2140

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-06 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-09-28 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2021-09-17 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-08-26 Aguardando informações do Poder Executivo — Aguardando informações do Poder Executivo
2021-08-12 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-08-10 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-08-09 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-08-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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'RkíO.^^ ^ 2o24 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
PraçB Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maít: gabinete@píedade.sp.gov.br
Of. SEG. n9 128/2021
Senhor Presidente:
Piedade, 29 de julho de 2021.
Ternos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n^ 034/2021, o qual dispõe sobre a desafetação de imóvel
municipal para transformação da área de sistema de lazer 3- para área institucional para
instalação de Escola Municipal,'conforme especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo o Fi ho
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
^®^lí5.íl'ün'c)pal de Piedade
ÇOTOCOLO GERAL S42/2021 Ob b: 02J08/2021 - Horário: 13 27
Legislativo - PLE*e 34/2021
%ôcfe Interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raui Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Mensagem Projeto de Lei n- 054/2021
Versa o presente projeto de lei sobre a desafetação de área pública, do
Loteamento "Horizonte Verde Piedade" - Imóvel Sistema de Lazer 3- para
afetação do imóvel para se tornar área institucional para instalação de Escola
Municipal.
Assim, faz necessário a modificação para poder atender a população,
com ainstalação de Escola Municipal no imóvel destinado área de lazer, para que
se torne área institucional. Salientamos que, o Município deve destinar o imóvel
para o atendimento das necessidades da comunidade e de utilidade pública.
Ainda vale acrescentar que a competência é do Município legislar sobre
assuntos do interesse local, principalmente para afetar e desafetar bens, inclusive
em áreas verdes e institucionais, e para estabelecer os usos permitidos de
ocupação do solo.
Diante do exposto, entendemos plenamente justificada a desafetação de
área pública e afetação para instalação de Escola Municipal, assim solicitamos a
análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria Jurídica,
Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de julho de ^ (21
GERALDO PIMTO DE CAM^£^Í^ILHO
'P/efeitijyWncipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete(§>píedade.sp.gov.br
Projeto de Lei n" 034 de 2021.
"Dispõe sobre a desafetação de imóvel municipal para
transformação da área de sistema de lazer 3- para área
institucional para instalação de Escola Municipal, conforme
especifica".
GERALDO PINTO DE CAMARGO FILHO, Prefeito do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte
lei:
Art. 1^. Fica autorizado o Município de Piedade a promover a
i
desafetação da área objeto da matrícula n° 24.602 do Cartório do Registro de
Imóveis local, referente ao loteamento denominado "Horizonte Verde de
Piedade" - Sistema de Lazer 3.
Art. 29. Autoriza, ainda, o Município a promover a afetação da referida
área para que conste da matrícula n.24.602 que a área se destina área
institucional para às instalações de Escola Municipal.
Art. 39. As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 49, Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 29 de julhc ^>^2021
qI>
GERALDO PI, TO DE CAMARGO FILHO
Pi íJ^nicipal

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