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Câmara Municipal de Piedade
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Redação final
Substitutivo do projeto de lei nº 13/2021 (Autoria vereador Adilsom
Castanho)
Lei nº ___ de ___ de ___ de____
“Obriga as funerárias que operam no município a fixar quadro informando sobre a
gratuidade do sepultamento de pessoas reconhecidamente pobres.”
O Prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as funerárias, que operam dentro do município de Piedade SP, obrigadas
a manter em local visível um quadro de 0,50cm x 0,70cm, contendo os seguintes dizeres “As
pessoas reconhecidamente pobres possuem direito à urna e ao sepultamento gratuitos, nos
termos da lei municipal nº 4553, de 19 de abril de 2018”.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Ação Social, através de laudo socioeconômico,
verificar o cumprimento das exigências legais.
Art. 2º O descumprimento da obrigação prevista nesta lei acarretará ao infrator as
seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º A cada reincidência, a nova infração será punida com o dobro da última penalidade
aplicada, progressivamente.
§ 2º Os valores arrecadados com as multas serão recolhidos aos cofres públicos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das comissões, 3 de agosto de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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