Câmara Municipal de Piedade
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Requerimento nº 103/2021
“Solicita informações sobre o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e o Fundo Municipal
dos Direitos dos Idosos de Piedade- FUMDIP.”
Senhor Presidente:
Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido o Egrégio Plenário,
que se oficie o Senhor Prefeito Municipal para que nos encaminhe as seguintes
informações sobre “Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos de Piedade – FUMDIP”
1) O município constituiu o seu Conselho Municipal dos Direitos do Idoso?
Em caso afirmativo, qual é a sua formação? Favor enviar cópia da ata dessa
constituição.
2) O município possui o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos? Em caso
afirmativo encaminhar documentos que comprovem as normas de
organização, funcionamento e a sua regularidade.
3) Quais são as ações previstas no Plano de Governo da atual gestão, que
comtemplem exclusivamente a pessoa idosa, voltadas para a promoção,
proteção, defesa dos direitos e melhoria da qualidade de vida da pessoa
idosa?
4) Entre as ações previstas, quais estão sendo efetivamente encaminhadas?
Anexar cópias de convênios, contratos, projetos ou parcerias, firmados
com as esferas Estadual, Federal ou entidade privada.
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio
público.
Justificativa:
Ao final do século XX, finalmente foi dado o devido lugar na sociedade à
discussão sobre os direitos de uma qualidade de vida e bem estar da população nessa faixa
etária. Bem no início do século XXI, em 2003, finalmente foi a publicado o Estatuto dos
Direitos dos Idosos. Destaque se faz ao Artigo 2º do citado documento:
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‘O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem
prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe por lei ou por outros
meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental
e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e
dignidade (BRASIL, 2003)”
A expectativa de vida dos brasileiros cresce em ritmo acelerado. No país é
registrada a sua elevação na ordem de 30 anos, desde 1940. Isto é, naquela época a
expectativa era até 45,5 anos de idade, já em 2018, a projeção é de 76,2 (Fonte: Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2018).
Outro dado importante constatado é que em 1980, 7,2 milhões de brasileiros
estavam na faixa etária das pessoas com mais de 60 anos. Esse número dobrou no ano de
2000 atingindo 14,2 milhões de pessoas. Em 2017, ultrapassou a casa dos 30 milhões e a
previsão é que em 2030 seremos 54,4 milhões, isto é, 40 milhões a mais que em 2000,
segundo dados da Pesquisa nacional por Amostra de Domicílios Contínua do IBGE
(VETTORAZO, Folha de São Paulo, 26/09/2018).
Segundo a Fundação SEADE/, dados 2021, o município de Piedade possui
hoje 17 % da sua população na faixa etária de 60 anos ou mais correspondendo a 8755
pessoas. Apresenta também um gráfico com a evolução da população por grupos de Idade.
A único grupo que cresce e com significativa tendência de alta é o grupo das pessoas
dessa faixa etária. Segue a tabela abaixo com a previsão para as próximas décadas:
Ano 0-14 anos 15-59 anos 60 ou mais
2020 10 063 34 718 8 755
2030 9 484 33 584 11 445
2040 8 320 32 190 13 843
2050 7 466 29 796 15 666
Fonte: Seade/2021
Essas transformações demográficas acompanhadas da evolução da ciência e
das tecnologias, da melhoria da expectativa de vida, do conhecimento e das conquistas
sociais, requerem proteção, respeito, visão acurada e sobretudo planejamento e
investimento. Precisamos nos preparar para esse futuro que nos cerca.
Nesse sentido, o Fundo Municipal dos Direitos dos Idosos de Piedade constitui
numa das principais formas de captação de recursos para o desenvolvimento de ações,
programas, projetos e atividades voltadas para o atendimento da pessoa nessa fase etária
em questão, sob a coordenação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
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A título de colaboração, segue anexo, uma minuta de um projeto de lei para a
criação desse fundamental instrumento (FUMDIP), bem como o endereço eletrônico com
as orientação necessárias para tal fim: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-portemas/pessoa-idosa/cartilhaFundoAtualizada.pdf.
Essas informações visam subsidiar a função de corresponsabilidade na garantia e
na defesa os direitos da população, na cobrança da agilidade e urgência para uma tomada
de decisão por parte do poder público municipal.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 19 de agosto de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vereadora (PSD)