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materia nº 38/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-08-24
EmentaAltera a redação do parágrafo único do art. 11 da Lei Municipal nº 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do contrato temporário e dá outras providências.
native_id2187

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (11 a 0)
2021-10-27 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão da Ordem do Dia
2021-10-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (11 a 0)
2021-10-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-10-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-14 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-13 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-01 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-08-31 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-08-30 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-08-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T08:06:49.178757-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 11 0 0
2021-10-26T08:10:49.272748-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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fã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Of. SEG. ns 135/2021
Senhor Presidente:
Piedade, 23 de agosto de 2021.
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei nS 038/2021, que tem por objetivo alterar a redação do parágrafo único, do art.
11 da Lei Municipal n^ 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a prorrogação do
contrato temporário, e da outras providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do Pj
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho'
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Clmara Municipal da Piedade
PROTOCOLO GERAL 568/2021
Data; 34/08/2021 - Horário; 10:05
Legislativo - PLExa 38/2021
M
fã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíi: gabÍnete@pÍedade.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI N& 038/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Venho, através do presente, à presença de Vossas Excelências, encaminhar projeto de Lei
n2 038/2021 com o intuito de alterar a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal
n2 4517, de 22 de agosto de 2017.
O presente projeto tem o escopo de sanar defeito legal da referida Lei, uma vez que a
atual redação atrela o prazo de prorrogação dos contratos temporários ao prazo previsto no
contrato original. Contudo, a prorrogação deve, precipuaménte, atrelar-se à necessidade e ao
interesse público.
Assim, necessária a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de agostd ^ 2021.
GERALDO PiNTQ.DECArlÜ 'tGO FILHO
PrkU I R^nicípal
íò
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabínete@píedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.9 038 de 2021
''Altera a redação do parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal
n^ 4517, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a
prorrogação do contrato temporário, e da outras providências/'
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 5°, Inc. 1, da LOM-LeI
Orgânica do Município de Piedade faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 O parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal n^ 4517, de 22 de agosto de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11
Parágrafo único. Em permanecendo a necessidade que gerou a contratação, esta poderá
ser prorrogada, por uma única vez, respeitado o prazo máximo previsto no caput desse artigo."
Art. 22 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de ^gosp^ 2021.
y
Geraldo Pinto de.Côfhargo Filho
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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