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materia nº 35/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 35 / 2021
Date 2021-08-25
EmentaDispõe sobre a autorização do Poder Executivo a municipalizar trechos urbanos (leito carroçável e respectiva faixas de domínio) da Rodovia Estadual SP - 250, Rodovia Bunjiro Nakao no município de Piedade e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-16 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2021-09-01 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-08-31 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-08-30 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-08-25 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

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^bdeJnteresse"^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-Ü00 - Caixa Postal 243
Telefone {15} 3244-8400
E-maíl; gabínete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 10 de agosto de 2021.
Of.SEG.n2 130/2021
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei n2 035/2021, que tem por objetivo a autorização do poder executivo a municipalizar trechos
urbanos (leito carroçável e respectiva faixas de domínio) da Rodovia Estadual SP- 250, Rodovia
Bunjiro Nakao no Município de Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 12 do art. 42 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo finto de^^^^argo Filho
t^Aílunicipal
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
CArrara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 601/2Ú21
Data; 25/0B/3031 • Horário; 10:99
Legislativo • PLEve 3S/2Q2t
m
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-ÜOO - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 35/2021
Trata-se o projeto de lei que tem por objetivo a autorização do poder executivo a
municipalizar trechos urbanos (leito carroçávei e respectiva faixas de domínio) da Rodovia Estadual
SP- 250, Rodovia Bunjiro Nakao no Município de Piedade.
O objetivo é a formalização de titularidade do Estado de São Paulo e a D.E.R (Departamento
de Estrada e Rodagem), para o Município de Piedade, referente ao domínio do trecho da Rodovia
Bunjiro Nakao no Município de Piedade, que está dentro do perímetro urbano e estende-se dentro
da região de comércio, indústria e residência do Município.
A presente autorização proporciona o Município o direito de um entendimento maior e mais
eficiente ao que se refere a manutenção e controle viário desta Rodovia, considerando como via de
uso exclusivo urbano.
Ademais, essa iniciativa é de grande importância para o município, uma vez que poderá
continuar fazendo a manutenção da via a qual é de grande significado para os moradores e demais
usuários que fazem uso desse acesso.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando a discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 10 de agosto ^2021.
GERALDO PJÍSITO DE CAMATOO FILHO
fWefeilio Muc/fâpal
Interesse
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Posta! 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maii: gabÍnete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI 35 de 2021
'Vispõe sobre a autorização do poder executivo a
municipaiizar trechos urbanos (leito carroçável e
respectiva faixas de domínio) da Rodovia Estaduai SP￾250, Rodovia Bunjiro Nakao no Município de Piedade e
dá outras providencias''.
' Gerado Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo do Município de Piedade autorizado a municipalizar o trecho urbano
(leito carroçável e respectivas faixas de domínio) da Rodovia Estadual SP-2S0 Rodovia Bunjiro Nakao
que está dentro do perímetro urbano e estende-se dentro da região de comércio, indústria e
residência do Município, mediante formalização de titularidade do Estado de São Paulo e a D.R.E
(Departamento de Estrada e Rodagem), para o Município de Piedade.
Parágrafo único: Os serviços de manutenção do trecho a ser municipalizado passarão para
responsabilidade do Município.
Art. 22 Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio de cooperação mutua como Estado de
São Paulo, com objetivo de implementar as ações necessárias à viabilização da municipalização do
trecho de que trata o "caput "do artigo 12 desta lei.
Art. 32 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 10 de afes^de 2021.
V"
Gerado Pinto de.CaíVf^rgo Filho
/l^reíè íc/*í^nicipal
M

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