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Processo CMP nº 7703/2021
Projeto de lei nº 16/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de
Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.”
Emenda aditiva nº 1
“Inclui o art. 2º, seus respectivos parágrafos e renumera os
demais dispositivos do projeto de lei.”
O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º O poder público municipal deverá investir, anualmente, a
partir de 2022, o mínimo de 1% (um por cento) da receita tributária corrente do
município em extensão das redes de água e esgoto, até que se atinja os
parâmetros mínimos estipulados na Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
§1º A partir de 2024, o investimento mínimo anual passará a 1,5%
(um, vírgula cinco por cento) da receita tributária corrente municipal.
§2º A partir de 2026, o investimento mínimo anual passará a 2%
(dois por cento) da receita tributária corrente municipal.
§3º A partir de 2028, o investimento mínimo anual passará a 2,5%
(dois, vírgula cinco por cento) da receita tributária corrente municipal.
§4º A partir de 2030, o investimento mínimo anual passará a 3%
(três por cento) da receita tributária corrente municipal.
§5º O investimento mínimo será obrigatório enquanto o município
não atingir as metas definidas pela Lei Federal nº 14.026/2020.”
Justificativa:
Com o objetivo de atingirmos as metas previstas no Marco Legal
do Saneamento Básico, proponho a presente emenda aditiva para dar mais
celeridade às extensões de rede de água e esgoto em nosso município.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 27 de agosto de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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