br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-09-09
EmentaConcede o título de professora emérita à Sra. Alessandra Augusto Costa.
native_id2221

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2021-09-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-20 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-09-14 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-09-13 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-09 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:55:13.562415-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2021
“Concede o título de professora emérita à Sra. Alessandra Augusto Costa.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal nº 4045, 
de 17 de novembro de 2009, autorizada a conferir à Sra. Alessandra Augusto Costa a distinção 
de professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à educação.
Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão
solene da Câmara Municipal de Piedade, que se realizará no Dia do Professor.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Tive a oportunidade de conhece-la há vários anos, sei do seu profissionalismo e 
dedicação. A arte de ensinar, nas atividades que realiza, são as suas características: trabalho 
humanizado, exemplo a ser seguido. Investe na carreira buscando enriquecer e aprofundar seu 
trabalho através das pós-graduações, intérprete de Libras, exerce atualmente, orientando com 
carinho aos alunos que necessitam do seu trabalho. É merecedora desta homenagem, assim 
como da nossa grande admiração e amizade.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de setembro de 2021.
Nilza Maria dos Santos Godinho 
Vereadora (PSDB)

open original →