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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaConcede o título de professora emérita à Sra. Maria Aparecida Paterlini Oliveira.
native_id2231

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2021-09-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-09-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-13 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:57:20.338689-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 3/2021
“Concede o título de professora emérita à Sra. Maria Aparecida Paterlini Oliveira.”
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele promulga o 
seguinte decreto legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal nº 4045, 
de 17 de novembro de 2009, autorizada a conferir à Sra. Maria Aparecida Paterlini Oliveira a 
distinção de professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à educação.
Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão
solene da Câmara Municipal de Piedade, que se realizará no Dia do Professor.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente decreto legislativo correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
 O projeto de decreto legislativo que ora se apresenta tem como intuito conceder 
à Sra Maria Aparecida Paterlini Oliveira a distinção de professora emérita pelos relevantes 
serviços prestados à educação no nosso município.
 Formou-se no Curso Normal em 1952, em Sorocaba, no Colégio Ciências e 
Letras e, logo em 1953, iniciou a sua trajetória como educadora em terras piedadenses, levando 
a sua sabedoria por várias escolas municipais na nossa zona rural. Em 1959, estabeleceu-se na 
Escola “Cônego José Rodrigues de Oliveira” e ali permaneceu até 1993 quando se aposentou. 
Foram 40 anos de muito profissionalismo, de dedicação e esmero na construção do 
conhecimento de crianças, jovens e adultos do nosso município.
 Aqui constituiu a sua família ao lado do saudoso Sr. José Eurico de Oliveira, 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
aqui despertou potencialidades e sonhos dos seus alunos, inspirou e cativou amigos e 
estabeleceu por meio da sua missão uma história de cumplicidade com a educação de muitas 
gerações piedadenses.
 Diante do exposto, nada mais justo e digno esta casa de leis homenageá-la pelos 
anos de dedicação à educação no município de Piedade e, por isso, peço o apoio dos nobres 
pares para aprovação do presente projeto de decreto legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 8 de setembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva 
Vereadora (PSD)

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