br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDá denominação às ruas 1 e 2 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, no Bairro Paulas e Mendes.
native_id2234

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-09-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-21 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuídas às comissões
2021-09-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-09-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T21:00:28.168987-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 21, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
“Dá denominação às ruas 1 e 2 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, 
no Bairro Paulas e Mendes.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ruas 1 e 2 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, 
construído no imóvel localizado na Rua Louis Francescon, Bairro Paulas e Mendes, neste 
município, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 1 – Rua Francisco Antonio Carreira;
Rua 2 – Rua Maria Barbeiro Carreira.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Em anexo, croqui do local e a viabilidade de denominação expedida pela Prefeitura 
Municipal. 
Justificativa:
Torna-se imprescindível definir os nomes das vias do Loteamento denominado Jardim 
Isola Vichi Marciano. Os homenageados, todos cidadãos eméritos, residiram nesta cidade,
onde exerceram suas atividades lícitas e honestas, e aqui estão sepultados, como comprovam 
as inclusas certidões de óbito. Com certeza, tais cidadãos, emprestando seus nomes aos 
logradouros, honrarão as respectivas famílias. Portanto, considera-se justo que a Câmara 
Municipal, casa representante do povo piedadense, renda a sua gratidão e reconhecimento 
aos saudosos munícipes. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 16 de setembro de 2021.
Adilsom Castanho 
Vereador (DEM)

open original →