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materia nº 22/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 22 / 2021
Date 2021-09-16
EmentaDá denominação às ruas 3 e 4 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, no Bairro Paulas e Mendes.
native_id2235

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-09-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-22 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-09-21 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-09-21 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-09-20 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T21:01:12.148402-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
“Dá denominação às ruas 3 e 4 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, 
no Bairro Paulas e Mendes.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º As ruas 3 e 4 pertencentes ao Loteamento Jardim Isola Vichi Marciano, 
construído no imóvel localizado na Rua Louis Francescon, Bairro Paulas e Mendes, neste 
município, passam a ter as seguintes denominações:
Rua 3 – Domenica Fischer Vieira;
Rua 4 – Luiz Vieira.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Em anexo, croqui do local e a viabilidade de denominação expedida pela Prefeitura 
Municipal. 
Justificativa:
Torna-se imprescindível definir os nomes das vias do Loteamento denominado Jardim 
Isola Vichi Marciano. Os homenageados, todos cidadãos eméritos, residiram nesta cidade,
onde exerceram suas atividades lícitas e honestas, e aqui estão sepultados, como comprovam 
as inclusas certidões de óbito. Com certeza, tais cidadãos, emprestando seus nomes aos 
logradouros, honrarão as respectivas famílias. Portanto, considera-se justo que a Câmara 
Municipal, casa representante do povo piedadense, renda a sua gratidão e reconhecimento 
aos saudosos munícipes. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 16 de setembro de 2021.
Nelson Prestes de Oliveira 
Vereador (PSDB)

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