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Câmara Municipal de Piedade
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Processo CMP nº 7736/2021
Projeto de lei nº 32/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dispõe sobre o novo Plano de Zoneamento do Município de Piedade e
dá outras providências.”
Emenda substitutiva nº 1
“Altera a redação do inciso III, art. 19 do projeto de lei nº 32/2021.”
O inciso III, art. 19 do projeto de lei nº 32/2021, de autoria do Poder
Executivo passa a ter a seguinte redação:
“III – caso o CPMU seja favorável ao empreendimento, esta será
transformado em projeto de lei que contenha, no mínimo, todas as especificações
previstas no art. 42-B da Lei Federal 10.257/2001 (Estatuto das Cidades) e este deverá ser
encaminhado à Câmara Municipal para aprovação legislativa;”
Justificativa:
A presente emenda visa adequar o artigo 19 do Plano de Zoneamento
do Município de Piedade ao disposto no Estatuto da Cidade, visto que este instituiu
parâmetros mínimos para a expansão do perímetro urbano dentro do município.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 16 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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