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Câmara Municipal de Piedade
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 39/2021
PROCESSO CM Nº 7764/2021
Autoria do Executivo
“Dispõe sobre instituir a brigada de incêndio do Município de Piedade e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA nº 01
Altera a redação do art. 7º do projeto de lei
nº 39/2021.
O artigo 7º do projeto de lei nº 39/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º O horário cumprido como brigadista voluntário municipal será computado para todos
os efeitos como carga horária, para os servidores públicos municipais, se exercido:
Sugerimos a emenda com o objetivo de adequarmos a ementa a correta técnica legislativa.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente e relatora Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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