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Câmara Municipal de Piedade
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 39/2021
PROCESSO CM Nº 7764/2021
Autoria do Executivo
“Dispõe sobre instituir a brigada de incêndio do Município de Piedade e dá outras
providências”.
EMENDA MODIFICATIVA nº 03
Altera a redação do artigo 8º do projeto de
lei nº 39/2021.
O Artigo 8º do projeto de lei nº 39/2021 passa ter a seguinte redação:
Art. 8º A atividade de brigadista voluntário municipal não gera vínculo empregatício, nem
obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim e é considerada serviço público
relevante, estabelecendo presunção de idoneidade moral, bem como preferência, em igualdade
de condições em concursos públicos
Excluímos o termo “nas licitações” do texto original do artigo por sugestão de nossa
procuradoria jurídica, pois compactuamos do entendimento que estaríamos usurpando
competência privativa da União.
Sala das Comissões, 17 de setembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente e relatora Vice-Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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