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materia nº 28/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 48. do projeto de lei nº 32/2021 do Poder Executivo.
native_id2265

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-10-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-09-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T21:17:27.957836-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Processo CMP nº 7736/2021
Projeto de lei nº 32/2021
Autoria: Poder Executivo 
“Dispõe sobre o novo Plano de Zoneamento do Município de Piedade e 
dá outras providências.”
Emenda aditiva nº 2
“Acrescenta parágrafo único ao art. 48. do projeto de lei nº 32/2021” 
O art. 48 do projeto de lei nº 32/2021, de autoria do Poder Executivo 
passa a ter parágrafo único, da seguinte forma:
“Parágrafo único. Os bairros rurais, com características urbanas e 
núcleos de edificações definidos, poderão ser elevados à categoria de expansão urbana, 
mediante estudos e levantamentos cadastrais, dentro de um raio de abrangência, após 
audiências pública com os moradores e aprovação de projeto específico pela Câmara 
Municipal.”
Justificativa:
A presente emenda visa observar um ponto muito bem apontado pela 
procuradoria jurídica desta casa. O presente projeto de lei suprime o que já está vigente, 
de modo a tirar a participação popular direta e indireta do processo de elevação de zona 
rural para área de expansão urbana, deixando a prerrogativa de competência exclusiva do 
poder executivo.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 16 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)

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