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Câmara Municipal de Piedade
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Processo CMP nº 7736/2021
Projeto de lei nº 32/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dispõe sobre o novo Plano de Zoneamento do Município de Piedade e
dá outras providências.”
Emenda aditiva nº 2
“Acrescenta parágrafo único ao art. 48. do projeto de lei nº 32/2021”
O art. 48 do projeto de lei nº 32/2021, de autoria do Poder Executivo
passa a ter parágrafo único, da seguinte forma:
“Parágrafo único. Os bairros rurais, com características urbanas e
núcleos de edificações definidos, poderão ser elevados à categoria de expansão urbana,
mediante estudos e levantamentos cadastrais, dentro de um raio de abrangência, após
audiências pública com os moradores e aprovação de projeto específico pela Câmara
Municipal.”
Justificativa:
A presente emenda visa observar um ponto muito bem apontado pela
procuradoria jurídica desta casa. O presente projeto de lei suprime o que já está vigente,
de modo a tirar a participação popular direta e indireta do processo de elevação de zona
rural para área de expansão urbana, deixando a prerrogativa de competência exclusiva do
poder executivo.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 16 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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