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Câmara Municipal de Piedade
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Processo CMP nº 7736/2021
Projeto de lei nº 32/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dispõe sobre o novo Plano de Zoneamento do Município de Piedade e
dá outras providências.”
Emenda supressiva nº 1
“Suprime o parágrafo único do art. 28 do projeto de lei nº 32/2021”
Fica suprimido o parágrafo único do art. 28 do projeto de lei nº 32/2021,
de autoria do Poder Executivo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No caso especifico de antena de transmissão de
celular, rádio, TV e outros que se assemelham, poderá ser implantado em todo território
municipal, desde que com área mínima de 1.000,00m² (mil metros quadrados) e não
estejam inseridas em zonas predominantemente residenciais, excetuando-se as antenas
já existentes até a promulgação desta lei, que poderão ser regularizadas em qualquer
zona, desde que, seja comprovada sua existência anterior.”
Justificativa:
A presente emenda visa suprimir o parágrafo único do artigo 28, tendo
em vista que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do disposto
neste parágrafo do projeto de lei.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 16 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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