br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 29/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 29 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaSuprime o parágrafo único do art. 28 do projeto de lei nº 32/2021 do Poder Executivo.
native_id2266

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-18 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-10-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-09-27 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-17 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-18T21:18:00.669132-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
 
Processo CMP nº 7736/2021
Projeto de lei nº 32/2021
Autoria: Poder Executivo 
“Dispõe sobre o novo Plano de Zoneamento do Município de Piedade e 
dá outras providências.”
Emenda supressiva nº 1
“Suprime o parágrafo único do art. 28 do projeto de lei nº 32/2021” 
Fica suprimido o parágrafo único do art. 28 do projeto de lei nº 32/2021, 
de autoria do Poder Executivo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. No caso especifico de antena de transmissão de 
celular, rádio, TV e outros que se assemelham, poderá ser implantado em todo território 
municipal, desde que com área mínima de 1.000,00m² (mil metros quadrados) e não 
estejam inseridas em zonas predominantemente residenciais, excetuando-se as antenas 
já existentes até a promulgação desta lei, que poderão ser regularizadas em qualquer 
zona, desde que, seja comprovada sua existência anterior.”
Justificativa:
A presente emenda visa suprimir o parágrafo único do artigo 28, tendo 
em vista que o Supremo Tribunal Federal já declarou a inconstitucionalidade do disposto 
neste parágrafo do projeto de lei.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 16 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)

open original →