br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 8/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaProíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município de Piedade e dá outras providências.
native_id2274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-09-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-09-20 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:49:51.393335-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Substitutivo do projeto de lei nº 14/2021 (Autoria vereador Caio Cezar da 
Silva Martori)
Lei nº ___ de ___ de ___ de____
“Proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de 
fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de 
efeito sonoro ruidoso no Município de Piedade e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, a queima e a 
soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos 
de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Município de Piedade. 
Parágrafo único. Excetuam-se da regra prevista no caput deste artigo os fogos de vista, assim 
denominados aqueles que produzem apenas efeitos visuais sem estampido. 
Art. 2º A proibição a que se refere esta lei estende-se a todo o Município de Piedade, em 
recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. 
Art. 3º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de multa 
na monta de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que será dobrado na primeira reincidência e 
triplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento 
da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias; 
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela 
variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro 
de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de 
extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal que reflita e 
reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º Os valores obtidos através do pagamento das multas por descumprimento da presente 
lei serão destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar e Proteção Animal – FUNBEM PRO 
ANIMAL, criado pela Lei Municipal nº 4680, de 19 de maio de 2021, ou outro que venha a 
substituí-lo.
Art. 5º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta lei e a aplicação das 
multas decorrentes da infração serão definidos pelo Poder Executivo com a expedição de atos 
próprios para esse fim.
 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal nº 4511,
de 18 de julho de 2017.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

open original →