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materia nº 9/2021

Tipo Redação Final
Número / Ano 9 / 2021
Date 2021-09-23
EmentaAltera a redação do inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão urbana.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2021-09-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-27T20:51:15.647454-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Projeto de lei nº 23/2021 (Poder Executivo) com emendas do vereador Wandi 
Augusto Rodrigues
Lei nº ___ de ___ de ___ de____
“Altera a redação do inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, 
que transforma área rural à margem da Represa de Itupararanga em área de expansão 
urbana.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 2º da lei municipal nº 4098, de 15 de abril de 2010, passa a vigorar a 
seguinte redação:
“Art. 2º ..............................................................................................................................
............................................................................................................................................
IV - contribuir com o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em materiais de 
construção e mão de obra, para urbanizar terreno da Câmara Municipal localizado 
defronte à Rua Francisco Antônio Corrêa, com o objetivo de nele edificar um centro de 
convivência com a edificação de box, área de alimentação, banheiros, contando, 
inclusive, com projeto paisagístico e equipamentos esportivos, sendo os orçamentos, 
pedidos e execução providenciados pela Prefeitura Municipal.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Sala das comissões, 20 de setembro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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