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materia nº 54/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-09-28
EmentaAltera a redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 4281, de 8 de abril de 2013, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e Adotante no âmbito do Município de Piedade e dá outras providências.
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-06 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-10-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-10-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-09-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:14:13.384791-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-12-13T20:20:21.925337-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

^'''"'Pwdelnteresse'^^'^
-Ç>j^ 77qo|2o2A,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.eov.br
Piedade, 22 de setembro de 2021.
Of. SEG. n2 181/2021
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei 054/2021, que tem por objetivo alterar a redação §1^, do art. 28, da Lei 4281,
de 08 de abril de 2013, que dispõe sobre o prazo para requerimento de prorrogação da Licença
à gestante e adotante no âmbito do Município de Piedade, e da outras providências.
Vaiemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera/do Pinto d
[Municipal
margo Filho
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Címsra
u.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
-yr-sr • Telefone(15)3244-8400
de ínteresss"^^ E-mall: gabmete@pled3de.sp.gov.br
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI NS 054/2021
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres vereadores.
Venho, através do presente, à presença de Vossas Excelências, encaminhar projeto de Lei
n2 054/2021 com o Intuito de alterar a redação do §1^, do art. 2e, da Lei 4281, de 08 de abril de
2013.
A Lei 3.112, de 15 de dezembro de 1999, em sua seção VII, discorre sobre a iicença à
gestante, à adotante e da licença paternidade. Mais especificamente, o art. 83, assegura a
concessão de licença à servidora gestante por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem
prejuízo da remuneração.
Posteriormente, instituiu-se o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à
Adotante no âmbito do Município de Piedade/SP, através da Lei ns 4.281, de 08 de abril de
2013. O §12 do art. 22 da citada Lei, fixou que a prorrogação será garantida à servidora que
requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto.
Ocorre que, o período fixado para requerimento da prorrogação é precoce, enquanto a
servidora está no período puerperai e ou de adaptação com a chegada do filho(a). Deste modo,
o prazo em questão mostra-se inadequado, considerando a peculiaridade do período, razão
pela qual busca-se a alteração.
Assim, necessária a aprovação do presente projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembroide 2021
Geraldo o Fi ho
''''^'í^orfelnteresse"^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete(3)pledade.$p.gov.br
PROJETO DE LEI N.? 054 de 2021
"Altera a redação §13, do art. 23, da Lei 4281, de 08 de abril de
2013, que instituiu o Programa de Prorrogação da Licença à
gestante e Adotante no âmbito do Município de Piedade, e da
outras providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 o §is, do art. 22, da Lei 4281, de 08 de abril de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 29
§19 A prorrogação, com duração de sessenta dias, terá início no dia subsequente ao
término da vigência da licença prevista no art. 83, da Lei 3.112, de 15 de dezembro de 1999, e
será garantida à servidora que requeira o benefício até 90 (noventa) dias após o parto.
§29
Art. 29 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 22 de setembro JeM21.
Gera
Autor do Projeto; Prefeito Municipal
imargo Filho
Municipal

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