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Processo CMP nº 7764/2021
Projeto de lei nº 39/2021
Autoria: Poder Executivo
“Dispõe sobre instituir a brigada de incêndio do município de
Piedade e dá outras providências.”
Emenda nº 31/2021 – Emenda substitutiva
Emenda nº 4 do projeto
“Altera a redação do art. 4º do projeto de lei nº 39/2021 do Poder
Executivo.”
O artigo 4º do projeto de lei terá a seguinte redação:
“Art. 4º Qualquer pessoa maior de idade, obedecidos aos
requisitos desta lei, poderá se voluntariar. Todavia, o previsto no art. 7º aplica-se
somente aos servidores públicos do Município de Piedade.”
Justificativa:
A presente emenda visa a esclarecer um requisito concreto para
ser possível ser voluntário. Ademais, tal emenda visa a, também, adequar o texto
para não haver uma possível invasão de competência legislativa da União (Direito
do Trabalho).
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 30 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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