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Processo CMP nº 7703/2021
Projeto de lei nº 16/2021 (Poder Executivo)
“Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de
Saneamento dos Serviços de Água e Esgoto no município de Piedade.”
Emenda nº 32/2021 – Emenda aditiva
Emenda nº 3 do projeto
“Inclui o art. 2º e seu parágrafo único e renumera os demais
dispositivos do projeto de lei nº 16/2021 do Poder Executivo.”
O artigo 2º do projeto de lei terá a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de
2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, o cronograma de obras para
abastecimento de água e tratamento de esgoto nos bairros e áreas que
necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e esgoto.
Parágrafo único. O cronograma de obras deverá conter situações
emergenciais e metas de curto, médio e longo prazo.”
Justificativa:
A presente emenda visa adequar o Plano Municipal de
Saneamento Básico de Água e Esgoto ao Marco Regulatório de Saneamento
Básico, de modo que as metas estabelecidas no marco sejam atendidas e todos
os bairros do município recebam a implantação de sistemas de abastecimento de
água e de coleta de esgoto.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 30 de setembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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