texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Redação final
Projeto de lei nº 16/2021 (Poder Executivo) com emenda do vereador Wandi
Augusto Rodrigues
Lei nº _____ de ___ de _______ de_____
“Dispõe sobre a primeira revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de Água
e Esgoto no município de Piedade.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a 1ª Revisão do Plano Municipal de Saneamento dos Serviços de
Água e Esgoto no município de Piedade, cujo teor consta no anexo I desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a apresentar no prazo de 2 (dois) anos, a contar
da publicação desta lei, o cronograma de obras para abastecimento de água e tratamento de
esgoto nos bairros e áreas que necessitarão de métodos isolados de tratamento de água e
esgoto.
Parágrafo único. O cronograma de obras deverá conter situações emergenciais e metas
de curto, médio e longo prazo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 4293, de 19 de julho de 2013.
Sala das comissões, 5 de outubro de 2021.
Comissão de Justiça e Redação
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Caio Cezar da Silva Martori
Presidente Vice-presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
open original →