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materia nº 5/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaDispõe sobre a divulgação no site oficial do município, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas de especialidades, exames e intervenções cirúrgicas na rede pública de saúde do município e dá outras providências.
native_id2296

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-22 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-11-18 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na ordem do dia
2021-11-09 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2021-11-08 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-11-04 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-10-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia S Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-10-25 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (11 a 0)
2021-10-21 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-10-21 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-10-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-10-06 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-08T21:05:01.855880-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-10-25T21:50:35.004014-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

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texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 28/2021 DO VEREADOR VALDINEI 
APARECIDO MARIANO FRANCO
“Dispõe sobre a divulgação no site oficial do município, da lista de espera dos pacientes que 
aguardam por consultas de especialidades, exames e intervenções cirúrgicas na rede pública de 
saúde do município e dá outras providências”.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Executivo Municipal deve publicar regularmente no Site Oficial do Município 
disponibilizado na Internet, a lista de espera atualizada dos pacientes que aguardam 
consultas, exames, intervenções cirúrgicas e quaisquer outros procedimentos compreendidos 
sob responsabilidade da Saúde Municipal relacionados à lista de espera.
Art. 2º A referida lista de espera deve ser formatada em um layout simples, sem linguagem 
rebuscada e que permita ao munícipe entender as informações disponibilizadas. Ainda deve 
contemplar todos os pacientes inscritos na Rede Municipal de Saúde, que aguardam por 
atendimento conforme especificado na lista de espera. 
Art. 3º A divulgação das informações de que trata esta Lei deve observar o direito à 
privacidade do paciente, que poderá ser identificado por meio do número do seu Cartão SUS.
Art. 4º A lista deve conter as informações a seguir relacionadas: 
I – data de solicitação da consulta (por especialidade), do exame, das intervenções cirúrgicas, 
dentre outros procedimentos; 
II – a posição que o paciente ocupa na fila de espera; 
III – a relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão 
Nacional de Saúde (CNS) ou do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
IV – a especificação do tipo de consulta (por especialidade), exame, intervenção cirúrgica ou 
outros procedimentos;
V – a estimativa de prazo para o atendimento solicitado;
VI - outras informações podem vir a ser inseridas conforme as necessidades aparecem.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Lei Federal 12.527/2011 – denominada Lei de Acesso à 
Informação, regulamenta o direito constitucional às informações públicas e se firmou como 
o marco histórico divisor de águas em matéria de transparência pública, e que determina no 
seu Capitulo II – Do Acesso à Informação e da sua Divulgação, Art. 6º. Cabe aos órgãos e 
entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, 
assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua 
divulgação;
Considerando a Lei 8.080/1990 – denominada Lei do SUS (Sistema Único de Saúde), 
que determina no CAPÍTULO II - Dos Princípios e Diretrizes, Art. 7º, item V - direito à 
informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; VI - divulgação de informações quanto 
ao potencial dos serviços de saúde e sua utilização pelo usuário;
Considerando ainda que este Vereador constantemente tem sido interpelado por 
munícipes que reclamam da pouca transparência sobre o processo da lista de espera para 
consultas especializadas, exames, cirurgia, dentre outros procedimentos que exijam pré 
agendamento, resolvi apresentar este projeto lei, cuja finalidade principal é simplesmente 
dar transparência ao referido procedimento da lista de espera. 
Câmara Municipal de Piedade
 Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Sendo constitucional, em função de ser amparado pelas Leis Federais 12.527/2011 e 
8.080/1990, bem como, não gerando nenhum gasto ao Município, visto que o Site Oficial já 
é uma ferramenta digital de comunicação plenamente implantada e usualmente utilizada 
pelo Executivo Municipal, bem como, já havendo a produção da Lista de Espera por 
departamentos competentes da Secretaria Municipal de Saúde, e finalmente, atendendo aos 
direitos constitucionais dos usuários, é que apresento esse Projeto de Lei à apreciação desta 
Casa de Leis para a tramitação regimental e apoio dos Nobre Colegas no sentido de sua 
aprovação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 6 de outubro de 2021.
Valdinei Aparecido Mariano Franco
Vereador (MDB)

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