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materia nº 56/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 56 / 2021
Date 2021-10-07
EmentaDispõe sobre a ratificação e aprovação do Plano Diretor de Turismo de Piedade e dá outras providências.
native_id2297

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-12-20 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na ordem do dia
2021-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-27 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-10-20 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-10-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-10-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-10-07 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:16:25.440365-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-12-13T20:27:56.336743-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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■^■ico. 773e/2o2^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra^a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@pledade.sp.gov.br
OF. SEG. N. 185/2021
Piedade, 30 de setembro de 2021.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e a dos nobres
vereadores desta Egrégia Casa Legislativa, o Projeto de Lei ns 56/2021, que dispõe sobre a
Ratificação e Aprovação do Plano Diretor do Turismo de Piedade 2020 e dá outras
providências.
A Lei Complementar Estadual n.s 1.261, de 29 de abril de 2015, estabeleceu
condições e requisitos para a classificação de Estâncias e de Municípios de Interesses
Turístico.
E o nosso Município cumpriu as exigências da referida Lei Complementar, e
passamos a ser Município de Interesse Turístico- MIT.
Sendo assim, Sr. Presidente tendo em vista a necessidade de urgência da apreciação
do presente projeto de lei, solicitamos que se faça na forma do §12, do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do presente para reiterar a Vossa excelência, e aos nobres vereadores
que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, os nossos protestos de estima e
apreço.
Atenciosamente,
Geraldq PintOidetCaírTatgo
Pr^ffeito MWicipal
camífs Munielwslj!.P|íS.i«»
PROTOCOLO OERAL 7*7/2021 Datí™ 10/2021 ;Horí.1o:a^
LeglslMlvo» PLC*e 56/20?^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@pledade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 56/2021
O presente Projeto de Lei dispõe sobre a Ratificação e Aprovação do Plano Diretor
de Turismo de Piedade.
A Prefeitura Municipal de Piedade, por meio da Diretoria de Turismo, tem trabalhado
de forma integrada com o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo para promover o
turismo no Município e identificar novas oportunidades para o desenvolvimento social e
econômico deste setor.
A Lei Complementar Estadual n^ 1.261/2015, apresenta uma oportunidade para que
nosso Município aprimore sua infraestrutura turística, fortalecendo um trabalho junto à
iniciativa privada e sensibilizando ainda mais a comunidade Piedadense para o turismo
receptivo como vetor de desenvolvimento local.
A presente revisão do Plano Diretor de Turismo, com a atualização do Inventário da
Oferta Turística e os Estudos de Demanda, que reúne a Pesquisa de Demanda Turística Real,
são peças importantes para que Piedade, continue como Município de Interesse Turístico,
realizando ações sólidas para alcançar o título de Estância Turística. A qualificação de
Piedade como MIT em 2017, pela Secretaria Estadual de Turismo e a ratificação pela
Assembléia Legislativa no mesmo ano, foi um fato extraordinário, uma conquista histórica.
Ressaltamos as possibilidades de turismo em Piedade de acordo com a
terminologia de segmentação preconizada pela Lei Complementar Estadual n.^
1.261/2015: Turismo Cultural, Turismo Rural, Ecoturismo, Turismo Religioso, Turismo
Náutico e Turismo de Negócios e Eventos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15} 3244-8400
E-mall: gabinete@pledade.sp.eoy.br
O Município de Piedade vem buscando há anos o título de cidade turística, com o
antigo Plano Diretor de Turismo conseguimos o título de MIT, desde então estamos nos
dedicando com afinco na área, prova disso que cumprimos 76,23% do plano diretor
vigência, e este novo plano nos norteia para buscarmos o título de Estância Turística, de
forma técnica e profissional.
Para finalizar, este resultado servirá para indicar os avanços necessários ao setor
em nosso município para torna-lo ainda mais competitivo no segmento de turismo.
Assim solicitamos a análise por essa Egrégia Casa de Leis levando à discussão à
Vossa Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de setembro de 2021.
Geraldo Pinto de o Filho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@pledade.sp.gov.br
Projeto de Lei n.5 56 /2021
"Dispõe sobre a ratificação e aprovação do Plano
Diretor de Turismo de Piedade e dá outras
providências."
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade no Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
Decreta e ela promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 - Esta Lei ratifica e aprova o PLANO DIRETOR DE TURISMO DE PIEDADE,
elaborado pela Diretoria de Turismo, apresentado em Audiência Pública, realizada no
dia 08 de dezembro de 2020, e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo -
COMTÜR, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal, em
consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual n.s 1.261,
de 29 de abri de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das
Estâncias e de Municípios de Interesse Turístico, e dá providências correlatas e da Lei
Municipal 4.415 de 16 de dezembro de 2015, que instituiu o Plano Diretor de
Desenvolvimento Turístico de Piedade- PDDTP.
Parágrafo único - A partir da aprovação desta Lei o Plano Diretor de Desenvolvimento
Turístico de Piedade, passa a se chamar PLANO DIRETOR DE TURISMO DE PIEDADE,
consoante teor constante do Anexo I desta lei.
Art. 22-0 Plano Diretor de Turismo de Piedade deverá ser revisado a cada 03 (três)
anos, após a vigência da presente Lei.
'''^^'ocíelnteresse^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@pIedade.sp.gov.br
Alt. 32 - Fica o Município de Piedade autorizado a realizar os investimentos necessários
para a execução do Plano Diretor de Turismo de Piedade, em parceria com o setor
privado locai.
Art. 49 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 59 - A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade- SP, 30 de setembro de 2021.
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Geraldo Pinto de câ(^go Filho
cipal

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