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materia nº 30/2021

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 30 / 2021
Date 2021-10-15
EmentaInstitui campanha de check-up geral nas mulheres para alerta e prevenção de todas as doenças e dá outras providências.
native_id2304

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-03 Projeto substituído por substitutivo — Projeto substituído por substitutivo
2021-10-20 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-10-19 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-10-18 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-10-15 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
“Institui campanha de check-up geral nas mulheres para alerta e prevenção de todas as 
doenças e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Esta lei institui a campanha "Check-up Geral nas Mulheres”, para alerta e 
orientação a todas as mulheres, sobre o diagnóstico precoce e prevenção de todas as 
doenças. 
Art. 2º O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I – exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente;
II – palestras sobre a importância da atividade física;
III – medição da pressão arterial;
IV – orientação nutricional;
V – indicação de exames preventivos.
Art. 3º Na falta dos exames na rede pública, poderão ser celebrados convênios entre o 
poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa:
O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, representando 
24,2% do total de casos em 2018, com aproximadamente 2,1 milhão de casos novos. É 
a quinta causa de morte por câncer em geral (626.679 óbitos) e a causa mais frequente 
de morte por câncer em mulheres. 
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama 
também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. 
Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma 
taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. A taxa de mortalidade por 
câncer de mama ajustada pela população mundial apresenta uma curva ascendente e 
representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 
13,84 óbitos/100.000 mulheres em 2018. 
As regiões Sudeste e Sul são as que apresentam as maiores taxas, com 14,76 e 
14,64 óbitos/100.000 mulheres em 2018, respectivamente.
Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, no período 2014-2018, os 
óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do 
total de óbitos. Esse padrão é semelhante para as regiões brasileiras, com exceção da 
região Norte, onde os óbitos por câncer de mama ocupam o segundo lugar, com 13,2%. 
Os maiores percentuais na mortalidade proporcional por câncer de mama foram os do 
Sudeste (16,9%) e Centro-Oeste (16,7%), seguidos pelos Sul (15,4%) e Nordeste 
(15,23%). 
Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do 
estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as 
causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário. 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres, sendo que há 50 anos 
esse número não chegava a 10%. 
Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa 
humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu 
médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu 
importante projeto de lei. 
Informa, conforme em anexo, projeto com igual teor recebeu voto favorável da 
comissão de legislação da Câmara Municipal da Capital.
 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 14 de outubro de 2021.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

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