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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
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PROJETO DE LEI Nº 31, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
“Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos
de propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos
edifícios públicos e privados, tais como: prefeitura municipal, delegacia de polícia,
fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, escolas e igrejas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O projeto de lei tem o objetivo de estender a proibição de utilização de sistemas
de som à edifícios privados, corrigindo a omissão do legislador originário.
Pelo exposto, excelências, coloco-me ao inteiro dispor dos membros desta
Câmara para em conjunto ou separadamente, discuti-lo, aperfeiçoá-lo, admitindo-se de
bom grado sugestões e emendas que possam ao final determinar a aprovação deste
projeto.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 14 de outubro de 2021.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)
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