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materia nº 33/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 33 / 2021
Date 2021-10-19
EmentaAltera inciso II do art. 2º do projeto de lei nº 41/2021.
native_id2306

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2022-02-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-02-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-12-13 Adiada discussão e votação. — Adiada discussão e votação
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-10-19 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T20:59:36.549085-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-02-07T21:14:53.883056-03:00 Aprovado em 1ª Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41/2021
PROCESSO CMP Nº 7781/2021
Autoria do Executivo
“Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Transporte e Trânsito 
Urbano FMTU e dá outras providências.”
Emenda nº 33/2021 – Emenda modificativa
Emenda nº 1 do projeto
“Altera o inciso II do art. 2º do projeto de lei nº 41/2021.” 
O inciso II do art. 2º do projeto de lei nº 41/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Constituem receitas do FMTU:
I - ...
II – parte correspondente ao que cabe ao município das multas de trânsito;
III - ...
Justificativa:
O objetivo de sugerir a emenda é o de deixar claro no texto da lei, que apenas parte 
dos valores arrecadados com a aplicação das multas pertencem ao município, conforme 
definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Câmara Municipal de Piedade, 14 de outubro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora

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