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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a implantação de senhas sonoras, para atendimento de pessoas com
deficiência visual, nas agências bancárias do município de Piedade e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Ficam as agências bancárias obrigadas a implantar o sistema de senha, com avisos
sonoros, para atendimento de pessoas com deficiência visual nos atendimentos ao
munícipe de Piedade - SP.
Art. 2º O descumprimento ao disposto nessa lei acarretará ao infrator a imposição de
multa na monta de 20 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), valor que será
dobrado na primeira reincidência e triplicado a partir da segunda reincidência,
entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período
inferior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que,
no caso de extinção desse índice, será adotado outro a ser criado por legislação federal
que reflita e reponha o poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade
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Justificativa:
O objetivo do presente projeto vai ao encontro da acessibilidade de pessoas que
possuem deficiência visual, que sejam oriundos do atendimento público submetidos à
espera de atendimento, chamado por senha no painel eletrônico.
Indiscutível é o fato de que pessoas deficientes visuais enfrentam, onde muitas
vezes são obrigados a perguntar a terceiros qual o número que está sendo chamado,
pois a numeração aparece nas telas dos aparelhos e eles, sem enxergar o visor, não
sabem se chegou a sua vez de atendimento.
A utilização de avisos sonoros permitirá a identificação da senha da pessoa com
deficiência visual, de modo a dinamizar esse atendimento, evitando inclusive que ela
perca o momento de ser atendida, pela impossibilidade de visualizar o número chamado
no painel.
Trata-se de medida inclusiva. Assim, contamos com o apoio dos nobres pares
para o aperfeiçoamento, no que concerne ao aprimoramento do sistema de
atendimento em agências bancárias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 20 de outubro de 2021.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)
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