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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
“Dispõe sobre a instalação de câmeras de
monitoramento de segurança nas escolas públicas
municipais e cercanias.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Torna obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nas
dependências e cercanias de todas as unidades escolares municipais.
Parágrafo Único. A instalação do equipamento citado no caput considerará
proporcionalmente o número de alunos e funcionários existentes na unidade escolar,
bem como as suas características territoriais e dimensões, respeitando as normas
técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 2º Cada unidade escolar terá, no mínimo, duas câmeras de segurança que
registrem permanentemente as suas áreas de acesso e principais instalações internas.
Parágrafo Único. O equipamento citado no caput deste artigo apresentará recurso de
gravação de imagens.
Art. 3º As creches, pré-escolas e escolas que atendam crianças com necessidades
especiais terão prioridade na implantação dos equipamentos.
Art. 4º O Poder Executivo terá um prazo de 18 (dezoito) meses para a implantação dos
sistemas de monitoramento, a contar da publicação desta lei, salvo justo motivo.
Parágrafo Único. Havendo justo motivo, a Câmara Municipal deverá ser comunicada
por escrito.
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão pelas verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei visa aumentar a segurança de nossas crianças no
ambiente escolar e nas áreas cercanias às unidades escolares. A implantação de
sistemas de monitoramento deverá proporcionar uma maior segurança e confiança aos
alunos, pais e profissionais.
Com a crescente violência que nosso município enfrenta, tais sistemas serão
essências para prevenir e para a resolução de crimes cometidos nas redondezas das
unidades escolares.
Cumpre salientar, que o presente projeto tem respaldo do ARE (recurso
extraordinário com agravo) n. 878911, julgado em 29/09/2016 pelo STF, com relatoria
do ministro Gilmar Mendes. A constitucionalidade do presente projeto de lei tem
supedâneo nos artigos 24, XV, 30 I e II e 227 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 28 de outubro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
DEM
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