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materia nº 36/2021

Tipo Emenda
Número / Ano 36 / 2021
Date 2021-10-29
EmentaAltera a redação do art. 1º do projeto de lei nº 56/2021.
native_id2321

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (12 a 0)
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na ordem do dia
2021-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na Ordem do Dia
2021-11-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-10-29 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:15:43.080900-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-12-13T20:27:17.092152-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
PROCESSO CMP Nº 7796/2021
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 36/2021
“Dispõe sobre a ratificação e aprovação do Plano Diretor de Turismo 
de Piedade e dá outras providências.”
Emenda nº 02 - MODIFICATIVA
“Altera a redação do art. 1º do projeto de lei nº 56/2021.” 
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 56/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei aprova o PLANO DIRETOR DE TURISMO DE PIEDADE, elaborado pela 
Diretoria de Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em 
consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29 
de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das Estâncias e 
de Municípios de interesse Turístico e da Lei municipal nº 4.415, de 16 de dezembro de 
2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade – PDDTP.
Justificativa:
Atendendo sugestão da nossa Procuradoria Jurídica propomos a emenda adequando 
o artigo a correta técnica legislativa, conforme preceitos da Lei Complementar Federal nº 
95/1998 e suas alterações subsequentes.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2021.
Caio Cezar da Silva Martori Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vice-Presidente e relator Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro

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