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COMISSÃO DE JUSTICA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 56/2021
PROCESSO CMP Nº 7796/2021
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 36/2021
“Dispõe sobre a ratificação e aprovação do Plano Diretor de Turismo
de Piedade e dá outras providências.”
Emenda nº 02 - MODIFICATIVA
“Altera a redação do art. 1º do projeto de lei nº 56/2021.”
O artigo 1º do Projeto de Lei nº 56/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Esta lei aprova o PLANO DIRETOR DE TURISMO DE PIEDADE, elaborado pela
Diretoria de Turismo e aprovado pelo Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, em
consonância com as disposições emanadas da Lei Complementar Estadual nº 1.261, de 29
de abril de 2015, que estabelece condições e requisitos para a classificação das Estâncias e
de Municípios de interesse Turístico e da Lei municipal nº 4.415, de 16 de dezembro de
2015, que instituiu o Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Piedade – PDDTP.
Justificativa:
Atendendo sugestão da nossa Procuradoria Jurídica propomos a emenda adequando
o artigo a correta técnica legislativa, conforme preceitos da Lei Complementar Federal nº
95/1998 e suas alterações subsequentes.
Sala das Comissões, 27 de outubro de 2021.
Caio Cezar da Silva Martori Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Vice-Presidente e relator Presidente
Wandi Augusto Rodrigues
Membro
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