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materia nº 6/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 6 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaInstitui campanha de check-up geral nas mulheres no mês de outubro para alertar sobre a prevenção do câncer de mama e de outras doenças e dá outras providências.
native_id2323

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-12-20 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final S Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-12-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-24 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-09 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-11-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-11-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:17:38.778996-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-12-13T20:31:20.293584-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 30 DO VEREADOR ALEX 
PINHEIRO DA SILVA
“Institui campanha de check-up geral nas mulheres no mês de outubro para alertar sobre a
prevenção do câncer de mama e de outras doenças e dá outras providências.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Esta lei institui a campanha "Check-up Geral nas Mulheres” no mês de outubro 
para alertar e orientar todas as mulheres sobre o diagnóstico precoce do câncer de 
mama e outras doenças. 
Art. 2º O poder público poderá priorizar e implementar as seguintes atividades:
I – exames anuais, preferencialmente no mês de aniversário da paciente;
II – palestras sobre a importância da atividade física;
III – medição da pressão arterial;
IV – orientação nutricional;
V – indicação de exames preventivos como mamografia, raio x e outros exames 
disponíveis.
Art. 3º Na falta dos exames na rede pública, poderão ser celebrados convênios entre o 
poder público e a iniciativa privada para a realização de tais exames. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa:
O câncer de mama é o mais incidente em mulheres no mundo, representando 
24,2% do total de casos em 2018, com aproximadamente 2,1 milhão de casos novos. É 
a quinta causa de morte por câncer em geral (626.679 óbitos) e a causa mais frequente 
de morte por câncer em mulheres. 
No Brasil, excluídos os tumores de pele não melanoma, o câncer de mama 
também é o mais incidente em mulheres de todas as regiões. 
Para o ano de 2020 foram estimados 66.280 casos novos, o que representa uma 
taxa de incidência de 43,74 casos por 100.000 mulheres. A taxa de mortalidade por 
câncer de mama ajustada pela população mundial apresenta uma curva ascendente e 
representa a primeira causa de morte por câncer na população feminina brasileira, com 
13,84 óbitos/100.000 mulheres em 2018. 
As regiões Sudeste e Sul são as que apresentam as maiores taxas, com 14,76 e 
14,64 óbitos/100.000 mulheres em 2018, respectivamente.
Na mortalidade proporcional por câncer em mulheres, no período 2014-2018, os 
óbitos por câncer de mama ocupam o primeiro lugar no país, representando 16,5% do 
total de óbitos. Esse padrão é semelhante para as regiões brasileiras, com exceção da 
região Norte, onde os óbitos por câncer de mama ocupam o segundo lugar, com 13,2%. 
Os maiores percentuais na mortalidade proporcional por câncer de mama foram os do 
Sudeste (16,9%) e Centro-Oeste (16,7%), seguidos pelos Sul (15,4%) e Nordeste 
(15,23%). 
Como se não bastasse isso, com o envelhecimento da população e a mudança do 
estilo de vida, estudos apontam que as doenças cardiovasculares passaram a liderar as 
causas de mortalidade feminina, na frente do câncer de mama, útero e ovário. 
Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
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E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
De cada dez vítimas fatais no Brasil quatro são mulheres, sendo que há 50 anos 
esse número não chegava a 10%. 
Sob o aspecto jurídico o projeto é legal, visa resguardar a dignidade da pessoa 
humana e no caso em tela, da mulher. Toda mulher tem direito de ser atendida por seu 
médico, ser examinada e assim prevenir doenças e até mesmo a morte.
Por essa razão, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desse meu 
importante projeto de lei. 
Informa, conforme em anexo, projeto com igual teor recebeu voto favorável da 
comissão de legislação da Câmara Municipal da Capital.
 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 3 de novembro de 2021.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

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