| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | Indica um projeto de lei que dispõe sobre o fornecimento e distribuição produtos básicos de higiene menstrual às mulheres de baixa renda, bem como ações de conscientização sobre a menstruação no município de Piedade. |
| native_id | 2326 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Indicação nº 254/2021 “Indica um projeto de lei que dispõe sobre o fornecimento e distribuição produtos básicos de higiene menstrual às mulheres de baixa renda, bem como ações de conscientização sobre a menstruação no município de Piedade.” Senhor Presidente: Indico ao Senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, um projeto de lei cuja iniciativa compete ao executivo, que dispõe sobre o fornecimento e distribuição produtos básicos de higiene menstrual, sobretudo absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda bem como desenvolver ações de conscientização sobre a menstruação no âmbito do Município de Piedade. Justificativa: Essa indicação visa apresentar uma proposta que, além de ser de saúde pública é essencial para a dignidade feminina. O projeto em anexo propõe a distribuição gratuita produtos básicos de higiene menstrual, sobretudo de absorventes higiênicos, às meninas e mulheres de baixa renda, bem como a segurança emocional de todas e a conscientização de toda comunidade. É fato que falta de acesso à absorventes higiênicos é uma das causas da evasão escolar e, ademais, a menstruação ainda é um “tabu” a ser superado pela sociedade brasileira. É um dever do poder público combater essa questão com a adoção de projetos eficientes. Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 03 de novembro de 2021. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Vereadora PSD Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br Minuta do Projeto de lei “Institui o Programa Dignidade Feminina no âmbito do município de Piedade e dá outras providências” O prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, Geraldo Pinto de Camargo Filho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º. Fica instituído o Programa“ Dignidade Feminina”, com o objetivo de fornecer e distribuir produtos básicos de higiene menstrual às mulheres de baixa renda bem como desenvolver ações de conscientização sobre a menstruação no âmbito do Município de Piedade. Parágrafo Único: Fica autorizado o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Educação, da Saúde e de Desenvolvimento Social, fornecer produtos básicos de higiene menstrual e a consequente obrigatoriedade de absorventes higiênicos, em quantidade mensal e necessária às mulheres de baixa renda, visando a segurança emocional de meninas e mulheres, prevenção de doenças infecciosas, bem como para evitar evasão escolar nas escolas de Ensino Fundamental e EJA- Educação de Jovens e Adultos, de acordos com as suas respectivas demandas. Art 2º. Para efeito da plena eficácia desta lei e outras ações decorrentes da sua aplicabilidade, fica estabelecido o absorvente higiênico como um “ produto higiênico básico” e classificado como item essencial. Art 3º. Poderão ser adotadas as seguintes ações de conscientizações sobre a menstruação e distribuição gratuita de absorventes higiênicos: I – O desenvolvimento de ações, através de parcerias e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil, que visem ampliar o conceito e o pensamento livre de preconceito em torno do ciclo menstrual das mulheres e no combate à violência contra a mulher; II- Realização de palestras nas escolas de Ensino Fundamental e EJA, em conjunto com os pais e comunidade, abordando o tema da menstruação como um processo natural, com vistas a combater a evasão escolar em decorrência dessa questão e no sentido de orientar, esclarecer e desmistificar às alterações hormonais que acontecem no organismo das meninas em torno dos 10 aos 15 anos de idade. Art 4º. A disponibilização e distribuição gratuita de absorventes higiênicos pelo poder público às mulheres de baixa renda, poderão ser feitas pelos órgãos abaixo, de acordo com as demandas de cada um e em consonância com os critérios de distribuição e fornecimento dos produtos: a) Nas Escolas de Ensino Fundamental e EJA às estudantes regularmente matriculadas e após a menarca; b) No AMOMP e demais UBSs nos bairros rurais, inclusive às mulheres no período pósparto; Câmara Municipal de Piedade Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br E-mail: contato@piedade.sp.leg.br c) Na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social, inclusive às mulheres em situação de rua. Parágrafo único: Demais locais de acessos e distribuição poderão ser determinados pelo poder executivo, desde que demande a necessidade, com a justificativa das respectivas secretarias e com a divulgação à população em geral. Art 5º- Os critérios de distribuição deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, no período de 30 dias após a publicação desta lei. Art 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, ..... de ....... de 2021 Geraldo Pinto de Camargo Filho Prefeito Municipal