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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP nº 7782/2021 - Projeto de lei nº 42/2021
Autoria: Poder Executivo
Emenda SAPL nº 37/2021
“Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração da
redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que
trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que
menciona e dá outras providências.”
Emenda nº 1 – Emenda modificativa
Altera a redação do parágrafo único do art. 2º do projeto de lei nº
42/2021.
O parágrafo único do art. 2º a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. O benefício não será fracionado e será pago aos
servidores em atividade que tenham, no mínimo, quinze dias de efetividade no mês.”
Justificativa:
A emenda visa dar mais clareza ao texto e evita duplicidade de
interpretações.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 4 de novembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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