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Comissão de Justiça e Redação
Processo CMP nº 7782/2021 - Projeto de lei nº 42/2021
Autoria: Poder Executivo
Emenda SAPL nº 38/2021
“Dispõe sobre a revogação dos incisos II e III do art. 1º e alteração da
redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 3756, de 13 de dezembro de 2006, que
trata de autorização do Poder Executivo a fornecer cesta básica aos beneficiários que
menciona e dá outras providências.”
Emenda nº 2 – Emenda aditiva
Transforma o parágrafo único em § 1º e acrescenta o § 2º ao art. 2º do
projeto de lei nº 42/2021.
O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º ......................................................................................................
§ 1º ...........................................................................................................
§ 2º O período mínimo de quinze dias não se aplica em caso de
falecimento.”
Justificativa:
A emenda visa dar mais clareza ao texto e evita duplicidade de
interpretações.
Câmara Municipal de Piedade - SP - Gabinete nº 1, 4 de novembro de 2021.
Wandi Augusto Rodrigues
Vereador (DEM)
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