br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 7/2021

Tipo Substitutivo
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-11-04
EmentaAltera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009.
native_id2329

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Redação final aprovada U Redação final aprovada (12 a 0)
2021-12-20 Redação final elaborada — Redação final elaborada
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada, pendente redação final — Matéria legislativa aprovada, pendente redação final
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na ordem do dia
2021-12-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Aguardando a inclusão na ordem do dia
2021-12-13 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (12 a 0)
2021-12-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-11-16 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-09 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-11-08 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-11-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:18:33.596694-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2021-12-13T20:33:18.071824-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Piedade
Rua Eurico Cerqueira Cesar, 160 - Centro - Piedade - SP
CEP 18170-000 - Telefone: (15) 3244-1377
E-mail. contato@piedade.sp.leg.br
SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE LEI Nº 31 DO VEREADOR ALEX 
PINHEIRO DA SILVA
“Altera a redação do art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º O art. 4º da lei nº 4037, de 29 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º É vedada a utilização de sistemas e fontes de emissão de som, em veículos 
de propaganda, num raio de 200 metros (duzentos metros) de distância dos 
seguintes edifícios: prefeitura municipal, câmara municipal, velório municipal, 
delegacia de polícia, fórum, hospitais, ambulatórios médicos, prontos-socorros, 
asilos, escolas e igrejas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O projeto de lei tem o objetivo de estender a proibição de utilização de sistemas 
de som a outros edifícios públicos, bem como a edifícios privados, corrigindo a omissão 
do legislador originário. 
Pelo exposto, excelências, coloco-me ao inteiro dispor dos membros desta 
Câmara para em conjunto ou separadamente, discuti-lo, aperfeiçoá-lo, admitindo-se de 
bom grado sugestões e emendas que possam ao final determinar a aprovação deste 
projeto. 
 Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 4 de novembro de 2021.
Alex Pinheiro da Silva
Vereador (PTB)

open original →