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materia nº 58/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 58 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaAutoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que especifica.
native_id2338

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-14 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2022-02-10 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-02-07 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2022-02-03 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2022-02-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-02-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2022-02-02 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-11-23 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-11-22 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-11-09 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-14T21:03:40.032480-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2022-02-07T21:36:22.836221-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@>piedade.sp.gov.br
Piedade, 08 de novembro de 2021.
OF. SEG. n9 207/2021
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n^ 058/2021, que tem por objetivo autorizar a desafetação e alienação de área de
propriedade do Município, na forma que especifica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo Pinto de C^niQrko Filho
unicipal
Exmo. Sr.
Adiisom Castanho
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
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tíe linetesse"^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone [15] 3244-8400
E-mail: gabmete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 058/2021
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que "Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do Município, na forma que
especifica."
O presente Projeto de Lei visa à autorização legislativa dessa Casa de Leis para a
desafetação e alienação, por meio de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública,
dos Lotes 002, 003, 004, 005, 006, 007, 044, 045, 046, 047, 048 e 049 quadra 013- Loteamento
denominado "Balneário Municipal Vitoria", localizado na cidade de Ilha Comprida/SP do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape/SP, de acordo com o art. 17, inciso I, alínea "d", §
3o, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Salientamos que a desafetação e alienações dos lotes em questão comprometem,
em nada, a prestação dos serviços públicos destinados à população municipal, tendo em vista que
são imóveis que, por suas condições e peculiaridades, são dispensáveis para o perfeito
atendimento das necessidades públicas de responsabilidade da administração.
Assim solicitamos a análise por essa Egrégia Casa de Leis levando à discussão a Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 08 de noví í^bro de 2021.
GeraldttPInto de Cc
Icípal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
'^^'•'PÍQ de Interesw"^^^^'' E-mall: gablnete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 058/2021
"Autoriza a desafetação e alienação de área de propriedade do
Município, na forma que especifica".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade - SP decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 12- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e consequentemente
alienar, mediante venda, cumpridas as exigências do art. 17, da Lei Federal no 8.665, de 21 de
junho de 1993, os Lotes:
I- lote 002, - quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria" -com inscrição
cadastral 059.013.002.5, conforme matricula n" 114.536 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n" 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 01 do lado
esquerdo com lote 03 e nos fundos com o lote 49;
II- lote 003- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastrai 059.013.003.5- conforme matricula n°114.537 do Cartório de Registro de imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n° 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 02 do lado
esquerdo com iote 04 e nos fundos com o lote 48;
III- iote 004- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.004.5- conforme matricula n'114.538 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n° 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 03 do lado
esquerdo com lote 05 e nos fundos com o lote 47;
IV- lote 005-quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.005-5, conforme matricula n°114.539 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
1
(1/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Pra{a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
'^'pio de Interesse"^^ 8a'''n®^@p'®''a<'®-sp-Eo«-''r
a Rua n' 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 04 do lado
esquerdo com lote 06 e nos fundos com o lote 46;
V- lote 006, quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria" inscrição
cadastral 059.013.006.5- conforme matricula n°114.540 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n" 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 05 do lado
esquerdo com lote 07 e nos fundos com o lote 45;
VI- lote 007 - quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.007.5, conforme matricula n°114.541 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n° 15, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 06 do lado
esquerdo com lote 08 e nos fundos com o lote 44;
VII- lote 044- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.044.5, conforme matricula n°114.542 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n' 16, confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 43 do lado
esquerdo com lote 45 e nos fundos com o lote 45;
VIII- lote 045 quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria" - inscrição
cadastral 059.013.045.5- conforme matricula n°114.543 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n°16 confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 44 do lado
esquerdo com lote 46 e nos fundos com o lote 06;
IX- lote 046- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria" -inscrição
cadastral 059.013.046.5, conforme matricula n°114.544 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^ fazendo frente para
a Rua n°16 confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 45 do lado
esquerdo com lote 47 e nos fundos com o lote 05;
X- lote 047 - quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria",- inscrição
cadastral 059.013.047.5, conforme matricula n°114.545 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n°16 confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 46 do lado
esquerdo com lote 48 e nos fundos com o lote 05;
XI- lote 048- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.048.5, conforme matricula n°114.546 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n^lO confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 47 do lado
esquerdo com lote 49 e nos fundos com o lote 03;
XII- lote 049- quadra 013- Loteamento denominado "Balneário Municipal Vitoria"- inscrição
cadastral 059.013.044.5, conforme matricula n°114.547 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Iguape, situado na ilha Comprida, medindo 12m de frente, igual medida nos fundos
por 30,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, com área de 360,00 m^; fazendo frente para
a Rua n°16 confrontando do lado direito de quem da Rua olha o imóvel, com o lote 48 do lado
esquerdo com lote 47 e nos fundos com o lote 02.
Art. 22 As alienações a que se refere o art. 12 e incisos I à XII desta Lei se dará por meio de processo
licitatório na modalidade de Concorrência Pública, a partir da avaliação dos 12 lotes totalizando o
valor de R$ 198.291,84 (cento e novena e oito mil e duzentos e noventa e um reais e oitenta e
quatro centavos), realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis.
Parágrafo único; A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação procederão aos
trâmites legais e as providências relacionadas à concessão da escritura aos adquirentes.
Art. 32 O valor decorrente da presente alienação será destinado para o fim específico de aporte
ao Fundo Financeiro da Autarquia de Piedade.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Piedade, 08 de novembro d&2021.
Gera do Pi

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