texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 137/2021
“Solicita informações sobre a criação do Plano de Carreira dos Guardas Civis
Municipais de Piedade.”
Senhor Presidente:
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que se oficie o senhor prefeito o seguinte questionamento de interesse
público:
• A administração pretende enviar para essa casa de leis projeto de lei criando
o Plano de Carreira dos Guarda Civis Municipais? Se sim, qual prazo?
Requeiro, ainda, que se encaminhe a esta Casa somente informações de
domínio público.
Justificativa
Em 11 de agosto de 2014, foi publicada a Lei Federal 13.022 de 2014,
denominada de Estatuto Geral das Guardas Municipais, que regulamentou o artigo
144, §8º, da Constituição, versando sobre atribuições, carreira e organização das
Guardas Municipais em território nacional.
O Estatuto Geral das Guardas concedeu prazo para adaptação dos municípios
que têm Guardas Municipais conforme o seu artigo 22.
Art. 22 Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de
sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Entretanto, passados 5 anos do prazo para adequação, ainda não foi feito.
Sabemos da importância da Guarda Civil Municipal para o munícipio, por isso é
necessário estabelecer um plano de carreira para valorizar a categoria, visto que a
Lei Federal possibilitou e deu prazo para as adequações necessárias.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 12 de novembro de 2021.
Vereador Caio Cezar da Silva Martori (PSDB)
open original →