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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Rua Eurico Cerqueira César, 160 – Centro
CEP: 18.170-000 – PIEDADE – SP
Fone: (15) 3244-1377- contato@piedade.sp.leg.br
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI Nº 47/2021
PROCESSO CM Nº 7766/2021
Autoria do Executivo
Emenda SAPL nº 40/2021
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2022 e dá outras providências”.
EMENDA nº 01 - Modificativa
Dá nova redação ao art. 31 do projeto de lei
nº 47/2021.
O artigo 31 do projeto de lei nº 47/2021 passa a ter a seguinte redação:
Art. 31. A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações
de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de
até 16% (dezesseis por cento) das receitas correntes líquidas apuradas até o final do semestre
anterior à assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF.
Justificativa
O apontamento efetuado pela procuradoria jurídica com relação ao limite de
endividamento, permitido pelo município no exercício procede, uma vez que a Resolução nº
43, do Senado Federal em seu art. 7, inciso I, limita esse percentual em 16% da receita
corrente líquida:
Resolução 43 SF – Art. 7º As operações de crédito interno e externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios observarão, ainda, os seguintes limites:
I – o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro
não poderá ser superior a 16% (dezesseis por cento) da receita corrente
líquida, definida no art. 4;
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II – o comprometimento anual com amortizações, juros e demais encargos da
dívida consolidada, inclusive relativos a valores a desembolsar de operações de crédito
já contratadas e a contratar, não poderá exceder a 11,5% (onze inteiros e cinco décimos
por cento) da receita corrente líquida;
Portanto sugerimos a referida emenda para apreciação dos pares.
Sala das Comissões, 17 de novembro de 2021.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Presidente e relatora da C.J.R
Caio César da Silva Martori Wandi Augusto Rodrigues
Vice-Presidente da C.J.R. Membro da C.J.R.
Joacildo Xavier dos Santos
Presidente da C.F.O
José Anésio Xavier Lemes Alexandre Pereira
Vice-Presidente da C.F.O. Membro da C.F.O.
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