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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:Babínete@pÍedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de novembro de 2021.
Oficio n.2 212/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei ns 059/2021 que tem por objetivo a revogação da Lei 4.054 de 04 de
dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011, que dispõem sobre a doação
mediante escritura pública de área recebida com destinação específica.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Geraldo fgo Filho
Exmo. Sr.
Adiisom Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
unicipal
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PROTOCOLO OBRAL 841/202t
Data; .Horirlo: U 32
Leglaistivo
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MENSAGEM PROJETO DE LEI NS. 59/2021
O presente Projeto de Lei tem por objetivo a revogação da Lei 4.054 de 04
de dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011, que dispõem sobre a doação
mediante escritura púbiica de área recebida com destinação específica.
Na proposta da Lei em questão o intuito é regulamentar a revogação de
doação da área de terras localizada no perímetro urbano a Rua Boleslavas Juskevicius, nS 435,
correspondente ao Imóvei objeto da matrícuia 20.801 com registro ao Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Piedade/SP.
Salientamos que o objetivo da revogação da doação é de retomar a posse
do imóvel para a Municipalidade, tendo em vista que desde o ano de 2009 até a presente data,
não houve o início das obras para construção da Escola Técnica, para a instalação do Centro
Estadual de Educação Tecnológica, mesmo sendo este o encargo que lhe foi imposto para ter
eficácia a doação.
Ainda, destacamos que já houve a solicitação fundamentada sobre a
reintegração do imóvel ao patrimônio municipal, juntamente ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica, bem como sendo exposto a finalidade especifica e detalhada que o Município
pretende dar ao imóvei.
Nesse sentido considerando que o imóvel se encontra na posse do Centro
Estadual de Educação, e já se passando mais de 11 anos sem que houvesse a intenção de
construir. E ainda, vislumbra-se a possibilidade de instalação da escola técnica em outro imóvel
no Município, de locai de mais fácil acesso a população e atendo a Municipalidade.
Ademais intuito da revogação da doação é a implantação do Programa Vila
Longa, juntamente com a parceria com o Governo do Estado e por meio do CDHU neste
Município.
Assim, diante de que já existe a anuência por parte Centro Estadual de
Educação Tecnológica, o pedido de revogação da referida lei é medida de rigor.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
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Deste modo, solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levado à
discussão à Vossa Procuradoria Jurídica, Comissões e Pienário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de noven l^o de 2021.
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GERALDO PlWTO DE CAMARGO FILHO
PRBFEltoA/ CIPAL
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PROJETO DE LEI N. 59/2021
Piedade, 12 de novembro de 2021.
"Dispõe sobre a revogação das Leis 4.054 de 04 de dezembro de 2009, e da Lei
4.199 de 14 de setembro de 2011, que trata de doação mediante escritura pública
de área recebida com destinaçõo especifica e oufor/zofõo para receber imóvel
para municipalidade e dá outras providencias".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 12 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos atos necessários a
revogação de doação da área de terras localizada no perímetro urbano situado a Rua Boleslavas
Juskevicius, n® 435, correspondente ao imóvel objeto da matrícula 20.801 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Piedade/SP, recebida em doação ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" com a finalidade específica de construção de Escola
Técnica.
Art. 22 Diante da revogação de doação conforme artigo 19 desta Lei, fica o Município autorizado
a receber de volta a doação do imóvel situado a Rua Boleslavas Juskevicius, n2 435,
correspondente ao imóvel objeto da matrícula 20.801 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piedade/SP, com a anuência do Centro Estadual de Educação Tecnológica com
finalidade de interesse público.
Art. 32 As despesas de escrituração, registro e tributos que venham incidir em decorrência do
processo de formalização revogação de doação e recebimento do imóvel será sem ônus para o
Município.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis 4.054 de 04 de
dezembro de 2009, e da Lei 4.199 de 14 de setembro de 2011.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de^t^embro le noVêr de 2021.
GeraldalPint rgo Filho
unicipal