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materia nº 60/2021

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 60 / 2021
Date 2021-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar concessão onerosa de uso do imóvel municipal edificado no Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto e dá outras providências.
native_id2381

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada (13 a 0)
2021-12-20 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na ordem do dia
2021-12-20 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno (13 a 0)
2021-12-16 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2021-12-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-12-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-12-15 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2021-11-30 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2021-11-30 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2021-11-29 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2021-11-24 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-12-20T11:43:34.493341-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0
2021-12-20T11:23:18.550579-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PjLGtcViô' 721^/ 20S^ .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinãte@pledade.sp.gov.br
Piedade, 23 de novembro de 2021.
Oficio n.9 213/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei n^ 060/2021 que autoriza o poder executivo a outoi^ar concessão onerosa
de uso do imóvel municipal edificado no Parque Ambiental Coilemar de Miranda Botto e dá outras
providências.
Vaiemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gera do
í) \^
de Camartó Filho
Exmo. Sr.
Adilsom Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 60/2021
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 60/2021, para apreciação da
nobre ediÜdade.
O município de Piedade é proprietário do Imóvel conhecidos como "Quiosques do Parque
Ecológico", localizados no Parque Ambiental Collemar de Miranda Botto". Atualmente o imóvel
não é utilizado pela municipalidade, razão peta qual surgiu a pretensão de outorgar concessão
de uso. Deste modo, instou-se a Comissão de Avaliação de Imóveis para que elaborasse laudo
sobre o imóvel em apreço, cujo teor segue anexo ao Projeto de Lei.
Vencida a etapa de avaliação do imóvel, avançamos para o presente Projeto de Lei, que
encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Piedade/SP, que traz como
incumbência da Câmara Municipal legislar sobre concessão de direito real de uso de bens
municipais, vide artigo 33, inciso VII. Nesta mesma linha, o §1Q, do artigo 124, também da Lei
Orgânica do Município de Piedade/SP, assegura que a concessão dependerá de lei.
Cumpre-nos destacar que, após a autorização legislativa, ocorrerá procedimento
licitatório, na modalidade concorrência pública, do tipo maior lance ou oferta, para concessão
de uso remunerado do bem.
Por fim, asseveramos que se busca com a concessão a implementação, manutenção e
exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e
convivência, trazendo a população um espaço acolhedor, além de fomentar o comércio local.
Assim, necessária a aprovação deste projeto de lei.
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço a Vossa
Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de novembro de 2021.
GERALDO PII^O DE CA GO F LHO
PREFEITURA MUÍMICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gablnete@pledade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.9 60/2021
"Autoriza o poder executivo a outorgar concessão onerosa de uso do
imóvel municipal edificado no Parque Ambientai Coiiemar de Miranda
Botto e dá outras providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por iel, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e eie sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado no
Parque Ambiental Coiiemar de Miranda Botto", mediante licitação, para fins de implementação,
manutenção e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais,
de lazer e convivência.
Art. 29 A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de
60 (sessenta) meses.
Art. 39 As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da
licitação e no contrato.
Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de novemDrod^2021.
Geraldo Piiito de Carna^dTlll Pre|^itD I lytuo^l
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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