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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete(i)piedade.sp.eov.br
Piedade, 23 de novembro de 2021.
Oficio n.s 215/2021
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei n® 062/2021 que autoriza o poder executivo a outorgar concessão
onerosa de uso do imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá outras
providências.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Gerald !'Pinto de
lunicipal
Exmo. Sr.
Adiísom Castanho.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
o Fi ho
csmara Municipal da Pladed*
PROTOCOLO CERAL 8991:031
Data: 341-11/3021 - Horário: 1S 53
Legislativo
^'^'^ípio de Interesse"^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
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E-mail; gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 62/2021
Envia-se, através da presente mensagem, o Projeto de Lei 62/2021, para apreciação da
nobre edilidade.
O município de Piedade é proprietário dos imóveis conhecidos como "Quiosques da
rodoviária", localizados na praça Raymundo Antunes Soares. Atualmente os imóveis não são
utilizados pela municipalidade, razão pela qual surgiu a pretensão de outorgar concessão de
uso de 1 (um) deles, deixando o outro a disposição do município. Deste modo, instou-se a
Comissão de Avaliação de Imóveis para que elaborasse laudo sobre o imóvel em apreço, cujo
teor segue anexo ao Projeto de Lei.
Vencida a etapa de avaliação do imóvel, avançamos para o presente Projeto de Lei, que
encontra amparo legal na Lei Orgânica do Município de Piedade/SP, que traz como
Incumbência da Câmara Municipal legislar sobre concessão de direito real de uso de bens
municipais, vide artigo 33, inciso VII. Nesta mesma linha, o §19, do artigo 124, também da Lei
Orgânica do Município de Piedade/SP, assegura que a concessão dependerá de lei.
Cumpre-nos destacar que, após a autorização legislativa, ocorrerá procedimento
licitatório, na modalidade concorrência pública, do tipo maior lance ou oferta, para concessão
de uso remunerado do bem.
Por fim, asseveramos que se busca com a concessão a implementação, manutenção e
exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, culturais, de lazer e
convivência, trazendo a população um espaço acolhedor, além de fomentar o comércio local.
Assim, necessária a aprovação deste projeto de lei.
Aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de consideração e apreço a
Vossa Excelência, extensivos a todos os Senhores Vereadores.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de noverqbro
GERALDO PINTO DE CAM&RI
Pre léípal
LHO
''''■'Pio de
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PROJETO DE LEI N.a 62/2021
"Autoriza o poder executivo a outorgar concessão onerosa de uso do
imóvel municipal edificado na Praça Raymundo Antunes Soares e dá
outms providências".
Geraldo Pinto de Camargo Filho, Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. is Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso do imóvel edificado na
Praça Raymundo Antunes Soares, mediante licitação, para fins de implementação, manutenção
e exploração do espaço público para realização de atividades comerciais, cuiturais, de iazer e
convivência.
Art. 22 A concessão de uso será onerosa e com prazo de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogada se a finalidade da concessão estabelecida no art. 12 desta Lei estiver sendo
cumprida.
Parágrafo único. Para fins de prorrogação da concessão, deve-se observar o prazo máximo de
60 (sessenta) meses.
Art. 32 As demais normas e condições desta concessão de uso serão estabelecidas no edital da
licitação e no contrato.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piedade, 23 de novembro,aç 2021.
Geraldo 'intp de 1 jMrgo Filho
/nicipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal